Resolução COFEN nº 315 de 27/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2007
Dispõe sobre procedimentos necessários para o recadastramento geral e a substituição do novo modelo de cédula para os Profissionais Inscritos e Autorizados nos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Notas:
1) Revogada pela Resolução COFEN nº 320, de 16.08.2007, DOU 21.09.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua competência estabelecida no art. 2º e art. 8º, nos incisos IV e VII da Lei nº 5.905/73; no art. 1º e art. 13, nos incisos V e XIV do Regimento Interno do Sistema COFEN/CORENs, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000; arts. 1º, 2º, e 23 da Lei nº 7498/86; arts. 1º e 15 do Decreto nº 94.406/87 e no art. 1º e o parágrafo único da Lei nº 8.967/94;
Considerando o Acórdão nº 147/2006 do Tribunal de Contas da União - TCU-PLENÁRIO, em sua Seção Extraordinária de 14 de novembro de 2006;
Considerando os arts. 2º e 4º da Resolução COFEN nº 226/00;
Considerando o art. 3º da Resolução COFEN nº 261/01
Considerando o art. 1º da Resolução COFEN nº 290/04;
Considerando a Portaria COFEN nº 129/06 que nomeia o grupo de estudo responsável por apresentar projeto de Recadastramento Geral da Enfermagem e proposições para atualização dos modelos de Cédulas Profissionais;
Considerando que as constantes evoluções de tecnologia em todas as áreas vêm proporcionando meios de se agilizar o processamento das informações para uma melhor oferta de serviços administrativos;
Considerando a necessidade de se garantir a fidedignidade das informações contidas nos Bancos de Dados do Sistema COFEN/CORENs;
Considerando a necessidade de se consolidar todas as informações referentes aos inscritos em prontuário eletrônico extinguindo as Carteiras de Identidade Profissional, o que representará menor custo na aquisição de documentos para os profissionais;
Considerando a deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária nºs 346, de 31 de janeiro de 2007 e 349 de 27 de abril de 2007, e tudo que mais consta do PAD COFEN nº 27/2007; resolve:
Art. 1º Expedir Novo Modelo de Cédula de Identidade Profissional, válida como prova de Identidade e Habilitação para o exercício da profissão na área de Enfermagem, em todo o Território Nacional.
§ 1º A cédula tem Fé Publica, para todos os efeitos legais, de acordo com a Lei nº 6.206/75 de 7 de maio de 1975.
§ 2º Ficam extintos a partir de 12 de julho de 2008, os modelos atualmente em vigor de Cédula de Identidade Profissional.
§ 3º As especificações técnicas para confecção das novas Cédulas deverão obedecer aos critérios mais modernos e rígidos de segurança.
Art. 2º São de competência exclusiva do COFEN a confecção e o preenchimento das Cédulas de Identidade profissional de Enfermagem.
Art. 3º Criar na área de Registro do Sistema COFEN/CORENs o Prontuário Eletrônico que conterá todas as anotações antes consignadas na Carteira de Identidade Profissional.
Parágrafo único. Fica extinta a Carteira de Identidade Profissional, perdendo sua validade a partir de 12 de julho de 2008.
Art. 4º Os profissionais inscritos nas categorias Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ou ainda portadores de Cédula de Autorização, ficam obrigados a preencher questionário de recadastramento para atualização dos registros profissionais do Sistema COFEN/CORENs e substituição do modelo da Cédula de Identidade.
Art. 5º Os profissionais que responderem corretamente ao questionário, apresentarem os documentos completos e estiverem em situação regular junto aos respectivos Conselhos Regionais, terão sua Cédula substituída sem qualquer ônus.
§ 1º A concessão gratuita da nova Cédula de Identidade contemplará apenas profissionais já inscritos.
§ 2º A substituição da Cédula de Identidade Profissional terá concomitantemente a aposição de um carimbo de cancelamento na Cédula substituída.
Art. 6º Para expedição da nova cédula será exigida dos profissionais a apresentação de:
I - Questionário preenchido corretamente, com indicação de seu número de inscrição no COREN de sua jurisdição ou comprovante do recadastramento on-line emitido ao enviar os dados para o COFEN.
II - Comprovante de regularidade da situação financeira junto ao COREN de sua jurisdição.
III - Comprovante de residência.
IV - 01(uma) foto recente, 3x4 com fundo branco.
V - Cópia da Cédula de Identidade Profissional
VI - Cópia da Carteira de Identidade (RG)
VII - Copia de todas as folhas numeradas da Carteira Profissional de Identidade.
VIII - Ficha-modelo espelho fornecido pelo COREN, contendo a foto, assinatura e impressão digital do polegar direito.
Parágrafo único. Portadores de Cédula de Identidade de Autorização deverão apresentar cópia das seguintes páginas de sua Carteira de Trabalho:
a) folha rosto, onde consta a sua foto e assinatura;
b) folha verso, onde constam seus dados pessoais;
c) folha onde consta o contrato de trabalho na função que deu origem a concessão de sua autorização, conforme Lei nº 8. 967 de 28 de dezembro de 1994.
Art. 7º A divulgação do Recadastramento dos Profissionais de Enfermagem, bem como da substituição do modelo de Cédula Profissional, será ampla utilizando-se a mídia adequada a cada região e através dos sites do COFEN, e dos CORENs.
Art. 8º O Questionário de Recadastramento estará disponível a partir de 28 de maio de 2007, para preenchimento via internet, acessando-se o site www.portalcofen.gov.br, e também em formulário impresso para preenchimento manual junto às Sedes e Subseções dos CORENs.
Art. 9º Fazem parte deste ato os anexos:
I - Informações sobre Recadastramento;
II - Roteiro para Preenchimento do Questionário Impresso;
III - Modelos dos Questionários para preenchimento via Internet e Manual.
Art. 10. O COFEN baixará instruções aos CORENs para a logística e operacionalidade do recadastramento.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo COFEN.
Art. 12. Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrario.
DULCE DIRCLAIR HUF BAIS
Presidente do Conselho
CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
Primeiro-Secretário
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE O RECADASTRAMENTO
Leia tudo com atenção antes do preenchimento
1. Quem deve preencher: todos os profissionais que tenham inscrição:
- Definitiva (principal e secundária);
- Provisória (principal e secundária);
- Remida;
- Temporária; ou
- Cédula de Autorização concedida pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.
2. Preencha o formulário à máquina ou letra de forma bem legível. Não deixe espaços em branco. Não havendo informações a prestar escreva NADA A DECLARAR.
3. É imprescindível datar e assinar o formulário.
4. Caso os espaços sejam insuficientes, anexar folhas fazendo referência ao campo correspondente, obedecendo à mesma disposição do formulário.
5. Todas as informações devem ser preenchidas exatamente como constam nos documentos que serão apresentados.
6. O questionário será desconsiderado, sem prévia notificação, caso ocorram as seguintes hipóteses:
a) Preenchimento incompleto ou com rasura
b) Preenchimento incorreto ou ilegível
c) A não apresentação dos documentos solicitados
7. Onde retirar o formulário impresso que contém o Questionário:
- no Portal COFEN: www.portalcofen.gov.br - nos portais dos CORENs (consulte o seu COREN)
- nas Sedes ou Subseções dos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs)
Observação: o formulário, preferencialmente, poderá ser preenchido e encaminhado on-line, através da página do Conselho Federal de Enfermagem na Internet ou dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
8. Prazo para entrega: até cento e oitenta dias (180) após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Resolução COFEN nº 315.
9. A entrega do questionário preenchido manualmente deverá ser efetuada, juntamente com a cópia dos documentos abaixo discriminados, na sede do COREN de sua jurisdição.
10. Para os profissionais de Enfermagem que exercem suas atividades em locais de difícil acesso, será providenciado pelo COREN de sua jurisdição, o contato através de seus fiscais ou ainda representantes designados, que entregarão o questionário e coletarão a foto, a assinatura e a impressão digital no formulário gerador da nova cédula de identidade profissional.
11. A documentação completa consistirá de:
a) cópia de cédula de identidade civil;
b) cópia de todas as páginas numeradas da Carteira de Identidade Profissional fornecida pelo COREN de sua jurisdição, exceto os portadores de Inscrição Provisória, que deverão apresentar a cópia da Cédula de Identidade Profissional Provisória.
c) comprovante de residência;
d) uma foto 3x4 recente.
12. Para o portador de Cédula de Identidade de Autorização, as cópias da documentação deverão consistir de:
a) cópia da cédula de identidade civil;
b) folha de rosto da carteira de trabalho, onde consta a sua foto e a assinatura;
c) verso da folha de rosto onde constam seus dados pessoais;
d) folha onde consta o contrato de trabalho na função que deu origem à concessão de sua autorização, conforme Lei nº 8.967 de 28 de dezembro de 1994;
e) uma foto 3x4 recente;
f) comprovante de residência.
13. As informações prestadas pelos profissionais, checadas com documentos comprobatórios apresentados, confrontados com os dados cadastrais já existentes no Sistema assegurarão, automaticamente, a obtenção do novo modelo de cédula, que será fornecido GRATUITAMENTE para aqueles que responderem o Questionário dentro do prazo previsto neste ato.
14. Os atuais modelos de cédulas, bem como as carteiras, perderão a validade a partir de 12 de julho de 2008.
15. Na entrega do questionário pelo Profissional, ser-lhe-á apresentado pelo COREN: para assinatura; a posição da foto 3x4; e coleta da impressão digital, um espelho digital que será o documento gerador da nova Cédula de Identidade Profissional.
ANEXO II
Roteiro para preenchimento do Questionário Impresso do Recadastramento
Como preencher os campos do questionário:
Obedecendo a numeração de cada quadro, onde consta impresso:
1. CORENS - preencha com a sigla do COREN (Estado) que consta na sua Cédula de Identidade Profissional (ex: AL, AM, SP)
Nº de Inscrição - anote o número de sua inscrição. Este consta da sua Cédula de Identidade Profissional concedida pelo COREN (este mesmo número também consta no carimbo/selo de registro aposto no verso do seu diploma/certificado). Se possuir mais de uma inscrição, registre todas.
Categorias - anote o número que corresponde à categoria que você foi inscrito. Para tal use a tabela ao lado Ex: (1) Enfermeiro; (2) Técnico em Enfermagem; (3) Auxiliar de Enfermagem; (4) Parteira; (5) Autorizado.
Tipos - anote a letra que corresponde ao seu tipo de inscrição usando a tabela ao lado. Exemplo:
- D se sua Inscrição é Definitiva;
- P se sua Inscrição é Provisória;
- R se sua Inscrição é Remida;
- S se sua é Inscrição é Secundária.
Observação: se você tem Inscrição Provisória preencha com a data de validade de sua Inscrição Provisória. Esta informação poderá ser adquirida na sua Cédula Identidade Profissional Provisória.
2. Nome - preencha o seu nome completo, sem abreviatura, e de forma bem legível, conforme consta nos seus documentos.
3. Endereço - preencha o endereço completo, sem abreviaturas (rua/ avenida/alameda/beco/praça/km, etc); número do prédio ou casa, número do apartamento, número do lote ou quadra, se for o caso.
4. Cidade - preencha, sem abreviatura, o nome da cidade/município referente ao endereço anotado no campo 3.
5. Estado - preencha, com a sigla, o Estado referente ao endereço anotado nos números 3 e 4.
6. País - preencha o nome do país onde você mora. (Este campo também está relacionado aos números 3, 4 e 5)
7. CEP - preencha corretamente o CEP (Código de Endereçamento Postal), que poderá ser obtido nos Correios ou facilmente através das correspondências que chegam ao seu endereço, como: contas de luz, gás, telefone etc.
8. Filiação - Pai - preencha o nome que consta no seu documento de identidade. Caso não conste em seu documento, preencha "nada a declarar". Mãe - preencha o nome que consta no seu documento de identidade. Caso não conste em seu documento, preencha "nada a declarar".
9. Data de Nascimento - preencha a data de seu nascimento que consta nos documentos.
10. Nacionalidade - preencha sem abreviaturas. Ex: se Brasil, brasileira; se Japão, japonesa; se Índia, indiana, etc.
11. Naturalidade - preencha o nome da cidade ou município onde você nasceu (Poderá verificar na sua cédula de identidade ou certidão de nascimento).
12. UF - preencha a Unidade da Federação onde você nasceu, usando a sigla do Estado. Ex: se você nasceu no Estado do Alagoas (AL), Amazonas (AM), Rio de Janeiro (RJ).
13. Sexo - Assinale aqui se é do sexo feminino ou masculino.
14. Estado Civil - preencha a sua situação civil legal (casado (a), solteiro (a), viúvo (a), divorciado (a), separado (a) judicialmente).
15. Telefone Residencial - preencha usando o DDD da cidade, acompanhado do número do seu telefone (ex: se a cidade que você mora for Aracaju, use antes o número 79 que é o código da área dessa cidade, seguido do número do telefone, ou seja, se o telefone for 2366-xxxx, ficará assim: (79) 2366-xxxx).
16. Celular - preencha este campo usando o código da cidade acompanhado do número do telefone, conforme exemplo do campo 13.
17. E-mail - preencha o endereço de seu correio eletrônico (ex: fulano@hotmail.com; fulano@yahoo.com.br). Se você não tem endereço eletrônico preencha "nada a declarar".
18. E-mail - se possuir mais de um correio eletrônico registre aqui o segundo, conforme o campo 15.
19. CPF - registre aqui o nº que consta no seu Cartão de Identificação de Contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
20. Identidade - preencha o número que consta na sua cédula de identidade expedida por órgão oficial.
21. Emissão - preencha a data que foi expedida a sua cédula de identidade.
22. Órgão Expedidor - preencha o nome do órgão responsável pela expedição de sua cédula identidade (ex: Instituto Felix Pacheco; Ministério da Marinha; Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí).
23. Data Validade - preencha a data de validade, caso conste da sua cédula de identidade.
24. Empregador - preencha, sem usar abreviaturas, o nome do Estabelecimento/Instituição em que você trabalha.
- Área atuação - preencha a área onde você atua (administrativa, assistencial ou docente).
- Fed/Est/Mun/Priv - preencha de acordo com o empregador, se é Federal, Estadual, Municipal ou Privado.
- Telefone/Ramal - preencha o número do telefone, não esquecendo do DDD, conforme exemplo do campo 15. Caso possua ramal preencher o número.
Observação: Se você possui apenas um emprego deverá usar a letra A. Se possui mais de um utilize as letras B e C.
25. Estabelecimento expedidor do diploma/certificado de Enfermagem - de posse de seu diploma/certificado, preencha sem abreviaturas o nome da instituição que expediu seu diploma/certificado.
- Data de Conclusão - dia, mês e ano de conclusão do curso.
- Ano - ano de conclusão do curso.
- Data de Expedição - data em que foi expedido o seu diploma/certificado.
Observação: se você possui inscrição em mais de uma categoria, deverá informar todas elas, neste formulário ou em folha anexa.
26. Especializações/Pós-graduação - preencha a especialização que consta no seu certificado
- Tipo de pós-graduação - preencha se lato sensu ou strictu sensu, ou de nível médio
- Data de Conclusão - preencha a data que consta no seu certificado
- Nº Registro no COFEN - preencha o número de registro do seu certificado foi registrado no COFEN (este número consta no verso do seu certificado e, também, anotado na página da sua Carteira Profissional de Identidade expedida pelo COREN).
- Estabelecimento expedidor do certificado de especialista - preencha corretamente, sem abreviaturas, o nome do estabelecimento de ensino que expediu o seu certificado.
Observação: Caso você ainda não tenha solicitado o registro do título de pós-graduação, preencha todos os itens, exceto o nº Registro no COFEN.
27. Assinatura - Assine, conforme consta de sua cédula de identidade.
28. Local e Data - Local onde exerce sua atividade e a data de preenchimento do formulário.
ANEXO III
(Formulário de Recadastramento)
Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura'); document.write(''); ."