Resolução BACEN nº 3.136 de 31/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Institui Linha Especial de Comercialização (LEC) para o trigo, ao amparo dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.149, de 28.11.2003, DOU 01.12.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Instituir Linha Especial de Crédito (LEC) para o trigo, ao amparo dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), cujas operações ficam sujeitas às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:

I - beneficiários:

a) produtores rurais e suas cooperativas;

b) beneficiadores, agroindústrias e indústrias que beneficiem ou industrializem o produto;

II - base de cálculo do financiamento: os preços mínimos fixados para o trigo pelo Decreto nº 4.782, de 17 de julho de 2003, considerando o local da operação;

III - valor de aquisição dos produtos: não inferior ao preço mínimo oficial, garantido aos produtores pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e que serve de base de cálculo do financiamento;

IV - prazo de contratação: até 31 de agosto de 2004;

V - prazo de reembolso: até 180 dias;

VI - cronograma de reembolso: em até cinco parcelas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA

Presidente do Banco

Interino"