Decreto nº 4.782 de 17/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2003

Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2003.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2003, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Roberto Rodrigues

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2003

1.1 Produto Amparado por AGF e EGF/SOV  
Produto Regiões/Estados Amparados Tipo (*) PH Mínimo Preços Mínimos - R$/t Classes (*) Início de Vigência
Brando Pão/Melhorador/Durum  
Trigo  Sul  78 348,17 400,00 Julho/2003 
  75 330,88(**) 379,54  
  70 296,27 348,17  
 Centro-Oeste, Sudeste e BA  78 391,50 450,00 Sudeste: Julho/2003; Centro-Oeste e BA: Junho/2003 
  75 372,05(**) 426,75  
  70 333,14 391,50  

(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.1999, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

(**) Preço Mínimo Básico.

1.2 Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul  
Produtos   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/t  
Canola  Julho/2003346,72 
Cevada  Julho/2003281,25 
Triticale  Julho/2003 215,07 

1.3 Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul  
Produtos   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/kg  
Fiscalizada   Certificada  
Trigo*  Junho/20030,8500 0,9190 
Cevada  Julho/20030,3996 0,4307 
Triticale  Julho/2003 0,3701 0,3982 

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2003

Produto Amparado por EGF/SOV  
Produto   Tipo   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/t  
Aveia  1Julho/2003 202,09 
Julho/2003 181,84 
Julho/2003 163,53