Resolução BACEN nº 3.135 de 31/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Dispõe sobre prazo e condições para pagamento das dívidas vencidas de financiamentos formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com risco da União.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.206, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Autorizar aos agentes financeiros, em caráter excepcional e observadas as disposições do inciso IX da Resolução nº 1.559, de 22 de dezembro de 1988, restabelecido pela Resolução nº 2.488, de 30 de abril de 1998, que trata das normas sobre a boa técnica bancária, o recebimento, em até seis parcelas com vencimentos no período de janeiro a junho de 2004, dos valores das parcelas das dívidas vencidas até 30 de setembro de 2003 e ainda não inscritas em dívida ativa, relativas a financiamentos concedidos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com risco da União.

Parágrafo único. Os valores devem ser apurados sem a incidência de encargos de inadimplemento e sem o rebate/bônus de adimplência pactuado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.125, de 25 de setembro de 2003.

AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA

Presidente do Banco

Interino"