Resolução BACEN nº 3.125 de 25/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2003

Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento das dívidas vencidas e vincendas de financiamentos formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com risco da União.

Notas:

1) Revogada Resolução BACEN nº 3.135, de 31.10.2003, DOU 03.11.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de setembro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Autorizar aos agentes financeiros que contrataram financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com risco da União, o recebimento, até 30 de dezembro de 2003, em caráter excepcional e analisado caso a caso, dos valores das parcelas das dívidas vencidas e vincendas até 30 de setembro de 2003, sem a incidência de encargos de inadimplemento e sem a concessão do rebate/bônus de adimplência.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"