Resolução ANTT nº 3.128 de 14/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009
Aplica a penalidade de caducidade a todas as permissões outorgadas à Maggiori Transportes Ltda. para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e convertê-la em multa.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 069/2009, de 6 de maio de 2009 e no que consta dos Processos nº 50515.000313/2005-13 e nº 50500.034069/2007-59,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de caducidade a todas as permissões outorgadas à Maggiori Transportes Ltda., CNPJ nº 85.193.696/0001-72, para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, por infração ao art. 27 da Lei nº 8.987/1995, e convertê-la em multa no valor de R$ 20.059,83 (vinte mil, cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), nos termos do art. 4º da Resolução nº 233, de 2003, alterada pela Resolução nº 579, de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral