Resolução BACEN nº 3.118 de 27/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003

Altera o inciso II do art. 1º da Resolução nº 3.011, de 16 de agosto de 2002, que estabelece condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na forma prevista no art. 2º da Lei nº 10.595, de 11 de dezembro de 2002.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de agosto de 2003, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.595, de 11 de dezembro de 2002, resolveu:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Resolução nº 3.011, de 16 de agosto de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - prazo: até sete anos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco