Resolução CODEFAT nº 311 DE 11/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002
Disciplina a execução descentralizada das ações integradas de emprego do Programa Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 919 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e,
Considerando não ter sido realizado ainda, por instituição de pesquisa, o estudo para estabelecimento de critérios do Sistema Nacional de Emprego, recomendado pelo Grupo de Trabalho - Critérios do SINE;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer valores para a transferência de recursos aos estados, ao Distrito Federal e às entidades privadas sem fins lucrativos dos trabalhadores para execução integrada das ações de emprego, no âmbito do SINE, resolve:
Art. 1º Para manutenção das ações de Intermediação de Emprego, Apoio ao Pagamento do Benefício do Seguro - Desemprego e Geração de Informações sobre o Mercado de Trabalho, no primeiro trimestre de 2003, será garantido o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos transferidos até dezembro do exercício de 2002.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo dar-se-á de forma a manter a mesma participação percentual, para cada convenente, no valor total distribuído nestas ações nos convênios firmados em 2002, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho