Resolução BACEN nº 3.102 de 25/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2003

Dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para cafés da safra 2002/2003, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.117, de 27.08.2003, DOU 29.08.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Autorizar a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV), para cafés da safra 2002/2003, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), com prazo de vencimento até o dia 10 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério das partes contratantes.

Art. 2º Fica admitida a inclusão do café entre os produtos amparados por operações de EGF formalizadas com beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais, na forma do MCR 4-1-16- a.

Art. 3º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria de Produção e Comercialização, em articulação com o Ministério da Fazenda, autorizado a transmitir aos agentes financeiros as instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente"