Resolução CJF nº 310 de 04/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2003

Prorroga a limitação da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis de que trata o art. 1º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na sessão de 31 de março de 2003 e o disposto no art. 23 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 13 de julho de 2004, a limitação da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis constante da Resolução nº 252, de 18 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 275, de 30 de agosto de 2002.

Ministro NILSON NAVES