Resolução SAR/CEDERURAL nº 31 DE 03/09/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 set 2020

Confere nova redação à Resolução nº 027/2020/SAR/CEDERURAL, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre o Projeto Subvenção de Juros para a RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS PROPRIEDADES RURAIS E PESQUEIRAS - RECUPERA-SC - Menos Juros.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (Cederural), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nºs 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 28.08.2020,

Considerando os eventos climáticos extremos consubstanciados no "ciclone extratropical" que atingiu o Estado de Santa Catarina em 30.06.2020, cuja ocorrência devastou inúmeros empreendimentos familiares rurais e a recorrência de fenômenos climáticos extremos como o Tornado ocorrido entre os dias 14 e 15 de Agosto, atingindo mais de 30 municípios catarinenses;

Considerando a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 700, de 02 de julho de 2020, publicado no DOE/SC em 02.07.2020 e os Decretos Municipais complementares reconhecidos pela Defesa Civil;

Considerando que os referidos eventos climáticos extremos se deram num período absolutamente atípico, no âmbito do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, cujo contexto, por si só, potencializa os danos causados pelo "ciclone extratropical" e que as condições se agravam ainda mais, neste momento de recorrência de fenômenos climáticos extremos;

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação à Resolução nº 027/2020/SAR/CEDERURAL, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre o Projeto Subvenção de Juros para a RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS PROPRIEDADES RURAIS E PESQUEIRAS - RECUPERA-SC - Menos Juros.

Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 027/2020/SAR/CEDERURAL, passa a ter a seguinte redação:

"Art 2º São beneficiários do Projeto RECUPERA-SC - Menos Juros os produtores rurais e pescadores, com renda bruta anual de até R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) e que tiveram em suas propriedades danos nas estruturas que afetaram a continuidade dos processos produtivos, nos municípios atingidos pelos eventos climáticos extremos em 30.06.2020 e 14-15.08.2020, bem como de outros eventos extremos que venham a ocorrer."

Art. 3º O parágrafo único do Art. 2º da Resolução nº 027/2020/SAR/CEDERURAL, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Considera-se município atingido aquele contemplado em decreto de estado de calamidade pública do poder executivo estadual, bem como Decretos Municipais, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual."

Art. 4º O Art. 3º do art. da Resolução nº 027/2020/SAR/CEDERURAL, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O Projeto apoiará investimentos para reconstrução e recuperação de infraestruturas produtivas e aquisição de equipamentos danificados ou que visem mitigar os efeitos causados pelos eventos climáticos extremos, montante global de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com fonte de recursos do Tesouro, rubrica 0266, por meio da subvenção de juros em até 4% dos valores contratados pelos produtores rurais, na rede bancária, limitados ao enquadramento de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por família e com prazo de financiamento máximo de 8 (oito) anos."

Art. 5º O Art. 4º da Resolução nº 027/2020/SAR/CEDERURAL, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º As linhas de crédito do RECUPERA-SC - Menos Juros terão abrangência estadual para apoiar projetos de investimentos na recuperação dos sistemas produtivos afetados pelos eventos climáticos extremos, incluindo-se benfeitorias, embarcações, máquinas e equipamentos danificados."

Art. 6º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 027/2020/SAR/CEDERURAL, de 09 de julho de 2020.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE GOUVÊA

PRESIDENTE DO CEDERURAL