Resolução CAMEX nº 31 DE 05/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2017
Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Camex nº 3, de 16 de fevereiro de 2017, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus agrícolas originárias da República Popular da China.
O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara De Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o contido nas Notas Técnicas nos 9/2017-SEICGSC/DECOM/SECEX, e 10/2017-SEI-CGSC/DECO/SECEX, juntadas ao processo MRE nº 09256.000016/2017-41,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Negar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pelas entidades e empresas Trelleborg do Brasil Ltda., Trelleborg Whell Systems Xingtai Co. Ltd., Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP), Link Comercial Importadora e Exportadora Ltda. ("Link"), Guizhou Tyre Co., Ltd. e Guizhou Tyre Import and Export Co., Ltd. ("GTC"), em face da Resolução Camex nº 3, de 16 de fevereiro de 2017, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus agrícolas originárias da República Popular da China.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão