Resolução CAMEX nº 31 DE 31/03/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2016
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões no 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - excluir os Ex-tarifários a seguir discriminados dos códigos 3002.10.39 e 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
NCM | PRODUTO |
3002.10.39 | Outros |
Ex 002 - Interferon alfa-2B | |
Ex 008 - Interleucina-2 recombinante | |
Ex 010 - Molgramostima | |
Ex 016 - Alfa-drotecogina | |
Ex 027 - Anticorpo monoclonal antiMX35 | |
3004.90.99 | Outros |
Ex 007 - Contendo nedaplatina | |
Ex 011 - Contendo lapachol | |
Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida | |
Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida |
II - incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:
NCM | PRODUTO | Alíquota (%) |
3004.90.69 | Outros | 8 |
Ex 037 - Contendo linagliptina | 0 | |
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana | 0 | |
3808.91.91 | À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis | 14 |
Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis | 0 | |
8480.71.00 | -- Para moldagem por injeção ou por compressão | 14 |
Ex 098 - Moldes para vulcanização de pneumáticos | 30 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino