Resolução CAMEX nº 31 DE 31/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2016

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Decisões no 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:

I - excluir os Ex-tarifários a seguir discriminados dos códigos 3002.10.39 e 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

NCM PRODUTO
3002.10.39 Outros
Ex 002 - Interferon alfa-2B
Ex 008 - Interleucina-2 recombinante
Ex 010 - Molgramostima
Ex 016 - Alfa-drotecogina
Ex 027 - Anticorpo monoclonal antiMX35
3004.90.99 Outros
Ex 007 - Contendo nedaplatina
Ex 011 - Contendo lapachol
Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida
Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida

II - incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:

NCM PRODUTO Alíquota (%)
3004.90.69 Outros 8
Ex 037 - Contendo linagliptina 0
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana 0
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 14
  Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis 0
8480.71.00 -- Para moldagem por injeção ou por compressão 14
Ex 098 - Moldes para vulcanização de pneumáticos 30

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior, Interino