Resolução CD/INCRA nº 31 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2008

Aprova a Instrução Normativa nº 48 de 16 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos para a ratificação das alienações e concessões de terras devolutas feitas pelos Estados na faixa de fronteira.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto nº 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 11, incisos IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 601ª Reunião, realizada em 16 de setembro de 2008; e

Considerando a existência de grande número de processos administrativos formalizados perante 11 (onze) Superintendências Regionais do Incra, cujas áreas de administração estão alcançadas pela Faixa de Fronteira e, portanto, se limitam com Estados Estrangeiros;

Considerando que tais processos administrativos se referem a pedidos de ratificação de títulos de domínio expedidos por entes estaduais em áreas de domínio da União;

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.414/75, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.925/81, regulamentado pelo Decreto nº 76.694/75;

Considerando o disposto na Lei nº 9.871/99, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 10.164/00, 10.363/01 e 10.787/03;

Considerando o disposto na Lei nº 10.267/01, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/02, alterado pelo Decreto nº 5.570/05;

Considerando o que determina a Resolução/INCRA/CD/nº 10, de 14 de maio de 2008;

Considerando a proposta de Instrução Normativa apresentada pelo Grupo de trabalho criado para a elaboração de proposta de Instrução Normativa estabelecendo os procedimentos de ratificação das alienações e concessões de terras na Faixa de Fronteira, e

Considerando as justificativas e conclusões dos despachos da Divisão de Destinação e Integração Institucional - DFR2 e da Coordenação-Geral Agrária, encartados no Processo nº 54000.001522/2008-13,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 48 de 16 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos para a ratificação das alienações e concessões de terras devolutas feitas pelos Estados na faixa de fronteira.

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária e a Procuradoria-Geral Federal adotem as providências no que concerne a implantação do contido na presente Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho