Resolução GGPAA nº 31 de 30/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2008

Dispõe sobre preços de referência para operações de aquisição de trigo no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e o art. 3º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008,

Considerando a Nota Técnica DIGEM/SUGOF/SUPAF nº 01/2008 apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e aprovada pelo Grupo Gestor em reunião ordinária realizada no dia 09.07.2008,

Resolve:

Art. Definir, a partir da entrada em vigor desta Resolução, os seguintes preços de referência por R$/60 Kg para aquisição de trigo oriundos da agricultura familiar

ESTADOS PH mínimo* TIPO BRANDO PÃO 
RS, SC e PR 78 30,07 34,55 
  75 2(**) 28,56 32,76 
  70 25,60 30,07 

(*) Peso Hectolitro

(**) Preço de Referência Básico

Art. 2º Nas aquisições, observados os normativos da CONAB, o produtor poderá entregar produto processado/beneficiado, pronto para o consumo humano.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 07/2003, de 27 de novembro de 2003.

Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CÉSAR DE MEDEIROS

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

SÍLVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

SILVIO ISOPO PORTO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS

Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANA LUCIA CARVALHO JARDIM

Ministério da Fazenda

ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO CAMPOS

Ministério da Educação