Resolução CONPORTOS nº 31 de 11/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2005

Institui a Declaração de Ciência das Normas Brasileiras de Segurança Pública Portuária, cumulativa com o compromisso de adotar medidas formais no caso de Ocorrência de Danos e/ou Atos Ilícitos, em obediência ao previsto na Resolução nº 12/2003-CONPORTOS, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONPORTOS nº 35, de 19.04.2005, DOU 27.04.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, inciso VIII, da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça;

Considerando o disposto nas alíneas a e d do item 4.9.20 do Anexo I da Resolução nº 12/2003 - CONPORTOS, de 18 de dezembro de 2003, ouvido o Colegiado Nacional em sua 34ª Reunião, realizada em Brasília, Distrito Federal, no dia 11 de novembro de 2004; e

Considerando, por conseguinte, da necessidade de se instituir o modelo de Declaração de ciência das normas brasileiras de Segurança Pública Portuária cumulativa com o compromisso de adotar medidas formais no caso de Ocorrência de Danos e/ou Ilícitos, que assegure que as ações operacionais realizadas durante a permanência e interface de um navio/embarcação com uma instalação portuária no território brasileiro, ocorreram sem transtornos, resolve:

Art. 1º Instituir, o modelo da Declaração de Ciência das Normas Brasileiras de Segurança Pública Portuária cumulativa com o compromisso de adotar medidas formais no caso de ocorrência de danos e/ou ilícitos, à luz do que preceituam as alíneas a e d do item 4.9.20 do Anexo I da Resolução nº 12/2003 - CONPORTOS, de 18 de dezembro de 2003, que deverá ser rigorosamente utilizada e expedida em todas as instalações portuárias existentes no território brasileiro, quando um navio/embarcação operar com a respectiva instalação portuária, indistintamente.

§ 1º A Declaração de que trata esta Resolução é do interesse da Segurança Pública Portuária Brasileira e deverá ser assinada pelo Comandante ou Oficial de Segurança ou, ainda, pelo Preposto representante do navio/embarcação e pelo Supervisor de Segurança Portuária da Instalação Portuária que estiverem operando.

§ 2º O Supervisor de Segurança Portuária deverá, antes da assinatura da Declaração de que trata esta Resolução, dar ciência ao Comandante, ou ao Oficial de Segurança ou Preposto representante do navio/embarcação com o qual a instalação portuária operará, das Normas Brasileiras de Segurança Pública Portuária.

§ 3º Devidamente preenchida e assinada a Declaração de que trata este artigo deverá ser mantida arquivada, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, na instalação portuária respectiva à disposição, inclusive, da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, que poderá requisitá-la a qualquer momento.

§ 4º A pedido, deverá ser fornecida cópia da Declaração para quem a assinou pelo navio/embarcação.

Art. 2º A recusa em assinar a Declaração prevista nesta Resolução, seja por parte do Comandante, do Oficial de Segurança ou do Preposto que represente o navio/embarcação, deverá ser consignada formalmente pelo Supervisor de Segurança Portuária na respectiva Declaração, que será mantida arquivada na forma do previsto no § 3º do artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO CORRÊA

ANEXO

(LOGOTIPO - RAZÃO SOCIAL/NOME DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS BRASILEIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTUÁRIA
(RESOLUÇÃO Nº 31/2004 - CONPORTOS)

DECLARO, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, inclusive perante as Autoridades de Segurança Pública Portuária Brasileira, que TOMEI CIÊNCIA DAS NORMAS BRASILEIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA e, ainda, que, assumo o compromisso de adotar as medidas formais perante as autoridades competentes do Brasil, em havendo a OCORRÊNCIA DE DANOS E/OU ATOS ILÍCITOS, contra este navio/embarcação, sua carga, materiais e equipamentos, tripulantes, passageiros e seu pertences, durante a permanência e interface do Navio/Embarcação com a Instalação Portuária abaixo-identificados, antes de deixar a instalação portuária. DECLARO, outrossim, que, caso não sejam adotadas as medidas supramencionadas, as autoridades brasileiras competentes, deverão considerar a NÃO OCORRÊNCIA de quaisquer irregularidades durante a estadia do navio/embarcação na instalação portuária indicada.

NAVIO

Nome do Navio  
Porto de Registro  
 
  
  
Número na IMO  
Comandante ou Oficial  
Identificação I  

INSTALAÇÃO PORTUÁRIA

Razão Social/Nome  
Endereço  
Número da IMO  

ATENÇÃO: A recusa, por parte do Comandante, Oficial de Segurança ou seu Preposto representante do navio/embarcação, em assinar a presente DECLARAÇÃO impõe ao Supervisor de Segurança da Instalação Portuária que consigne formalmente neste formulário e adote as providências previstas na Resolução nº 31/2004 - CONPORTOS, de 11 de novembro de 2004.

Observações adicionais registrar no verso.

Local e data 
Comandante ou Oficial de Segurança do navio/ embarcação 
Recebido: Supervisor de Segurança da Instalação Portuária 
   "