Resolução SEFAZ nº 3089 DE 27/03/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 2020
Altera e acrescenta dispositivo à Resolução/SEFAZ nº 3.088, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 3195 DE 26/11/2021, efeitos a partir de 20/12/2021):
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 15.395, de 19 de março de 2020, e o art. 4º do Decreto nº 15.398, de 20 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 3.088, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 3º As Superintendências e as Coordenadorias ligadas diretamente a esta Secretaria devem:
....." (NR)
"Art. 8º-A. No Tribunal Administrativo Tributário as atividades administrativas no regime de teletrabalho devem ser exercidas na forma disciplinada pelo próprio Tribunal." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de março de 2020.
Campo Grande - MS, 27 de março de 2020.
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício