Resolução SEFAZ nº 3195 DE 26/11/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2021

Revoga o Regime Excepcional de Teletrabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas competências, e

Considerando a publicação do Decreto nº 15.807 , de 18 de novembro de 2021, que, nos termos do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, revoga expressamente os Decretos nº 15.395, de 19 de março de 2020, e nº 15.398, de 23 de março de 2020, além de outros atos normativos relacionados a adoção de medidas temporários para o controle da pandemia do COVID-19 (SARS-COV-2), entre elas o teletrabalho,

Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul detém uma das melhores taxas nacionais de imunização completa com a 2ª dose ou dose única da vacina contra o COVID-19,

Resolve:

Art. 1º Todos os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda que se encontram em Regime Excepcional de Teletrabalho, de que tratam as Resolução/SEFAZ nº 3.088, de 26 de março de 2020, e nº 3.175, de 29 de julho de 2021, deverão retornar ao regime de trabalho presencial.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Resolução/SEFAZ nº 3.085, de 23 de março de 2020;

II - Resolução/SEFAZ nº 3.088, de 26 de março de 2020;

III - Resolução/SEFAZ nº 3.089, de 27 de março de 2020;

IV - Resolução/SEFAZ nº 3.100, de 28 de maio de 2020;

V - Resolução/SEFAZ nº 3.175, de 29 de julho de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de dezembro de 2021.

Campo Grande - MS, 26 de novembro de 2021.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda