Resolução BACEN nº 3.085 de 25/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2003
Dispõe sobre prazos e vencimentos dos Empréstimos do Governo Federal (EGF).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.208, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos e a sementes das safras de verão e de produtos regionais 2003/2004 e da safra Norte e Nordeste 2004, ficam sujeitos aos seguintes prazos e vencimentos, segundo a respectiva área de abrangência:
I - produtos:
Produtos | Áreas de abrangência | Prazo do EGF (dias) | Vencimento máximo do EGF |
Algodão em caroço | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | 90 (1) | 31.01.2005 |
Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | 90 (1) | 31.05.2005 | |
Sul, Sudeste (exceto MG) e Bahia-Sul | 240 | 31.01.2005 | |
Algodão em pluma | Centro Oeste e MG | 240 | 31.03.2005 |
Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | 240 | 31.05.2005 | |
Sul, Sudeste (exceto MG) e Bahia-Sul | 240 | 31.01.2005 | |
Caroço de algodão | Centro-Oeste e MG | 240 | 31.03.2005 |
Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | 240 | 31.05.2005 | |
Alho | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | 180 | 31.10.2004 |
Amendoim em casca | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | 180 | 31.01.2005 |
Arroz | Todo o território nacional | 180 | 31.01.2005 |
Castanha de caju | Norte e Nordeste | 240 | 31.01.2005 |
Castanha-do-pará | Norte | 180 | 31.05.2005 |
Casulo de seda | PR e SP | 180 | 31.08.2004 |
Cera de carnaúba e pó cerífero | Nordeste | 240 | 31.01.2005 |
Farinha de mandioca | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 180 | 31.01.2005 |
Norte e Nordeste | 180 | 31.07.2005 | |
Fécula de mandioca | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 180 | 31.01.2005 |
Feijão anão | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | 90 | 31.10.2004 |
Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | 90 | 31.03.2005 | |
Feijão macaçar | Norte e Nordeste | 90 | 31.03.2005 |
Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 180 | 31.01.2005 |
Goma/polvilho | Norte e Nordeste | 180 | 31.07.2005 |
Guaraná | Norte, Nordeste e Centro-Oeste | 180 | 31.01.2005 |
Juta/Malva embonecada ou prensada | Todo o território nacional | 180 | 31.01.2005 |
Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) | 180 | 31.09.2004 | |
Leite | Norte e MT | 180 | 31.11.2004 |
Nordeste | 180 | 28.02.2005 | |
Mamona em baga | Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP | 180 | 31.01.2005 |
Milho | Sul, Sudeste, Centro-Oeste, TO, AC, RO, Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI | 180 | 31.01.2005 |
NE(exceto Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI), AM, RR, PA e AP | 180 | 31.05.2005 | |
Milho pipoca | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | 180 | 31.01.2005 |
Sisal | BA, PB e RN | 180 | 31.01.2005 |
Soja | Todo o território nacional | 180 | 31.01.2005 |
Sorgo | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | 180 | 31.01.2005 |
Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | 180 | 31.05.2005 |
(1) Podendo ser prorrogado por mais 150 dias, desde que haja a substituição por algodão em pluma;
II - sementes:
Produtos | Áreas de Abrangência | Vencimento máximo do EGF |
Algodão | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | 31.01.2005 (1) |
Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | 31.05.2005 (2) | |
Amendoim | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | 31.01.2005 (1) |
Arroz | Todo o território nacional | 31.01.2005 (1) |
Feijão | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | 31.01.2005 |
Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | 31.05.2005 | |
Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 31.01.2005 |
Juta e Malva | Todo o território nacional | 31.01.2005 |
Milho | Sul, Sudeste, Centro-Oeste, TO, AC, RO, Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI | 31.01.2005 (1) |
Norte (exceto AC, RO, e TO) e Nordeste (exceto Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI) | 31.05.2005 (2) | |
Soja | Todo o território nacional | 31.01.2005 (1) |
Sorgo | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | 31.01.2005 (1) |
Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | 31.05.2005 (2) |
(1) O vencimento pode ser alongado até 31 de maio de 2005, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios da venda a prazo da safra;
(2) O vencimento pode ser alongado até 30 de setembro de 2005, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios da venda a prazo da safra.
Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do alongamento dos prazos previstos para algodão em caroço e sementes.
Art. 2º Ficam o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Política Agrícola, e o Ministério da Fazenda autorizados a promover os ajustes relacionados a prazos e vencimentos máximos dos EGF que se fizerem necessários à implementação do disposto nesta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.851, de 3 de julho de 2001.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente"