Resolução BACEN nº 3.085 de 25/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2003

Dispõe sobre prazos e vencimentos dos Empréstimos do Governo Federal (EGF).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.208, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos e a sementes das safras de verão e de produtos regionais 2003/2004 e da safra Norte e Nordeste 2004, ficam sujeitos aos seguintes prazos e vencimentos, segundo a respectiva área de abrangência:

I - produtos:

Produtos Áreas de abrangência Prazo do EGF (dias) Vencimento máximo do EGF 
Algodão em caroço Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 90 (1) 31.01.2005 
 Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) 90 (1) 31.05.2005 
 Sul, Sudeste (exceto MG) e Bahia-Sul 240 31.01.2005 
Algodão em pluma Centro Oeste e MG 240 31.03.2005 
 Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) 240 31.05.2005 
 Sul, Sudeste (exceto MG) e Bahia-Sul 240 31.01.2005 
Caroço de algodão Centro-Oeste e MG 240 31.03.2005 
 Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) 240 31.05.2005 
Alho Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 180 31.10.2004 
Amendoim em casca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 180 31.01.2005 
Arroz Todo o território nacional 180 31.01.2005 
Castanha de caju Norte e Nordeste 240 31.01.2005 
Castanha-do-pará Norte 180 31.05.2005 
Casulo de seda PR e SP 180 31.08.2004 
Cera de carnaúba e pó cerífero Nordeste 240 31.01.2005 
Farinha de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste 180 31.01.2005 
 Norte e Nordeste 180 31.07.2005 
Fécula de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste 180 31.01.2005 
Feijão anão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 90 31.10.2004 
 Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) 90 31.03.2005 
Feijão macaçar Norte e Nordeste 90 31.03.2005 
Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste 180 31.01.2005 
Goma/polvilho Norte e Nordeste 180 31.07.2005 
Guaraná Norte, Nordeste e Centro-Oeste 180 31.01.2005 
Juta/Malva embonecada ou prensada Todo o território nacional 180 31.01.2005 
 Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) 180 31.09.2004 
Leite Norte e MT 180 31.11.2004 
 Nordeste  180 28.02.2005 
Mamona em baga Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP 180 31.01.2005 
Milho Sul, Sudeste, Centro-Oeste, TO, AC, RO, Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI 180 31.01.2005 
 NE(exceto Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI), AM, RR, PA e AP  180  31.05.2005 
Milho pipoca  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  180  31.01.2005  
Sisal  BA, PB e RN  180  31.01.2005 
Soja  Todo o território nacional  180  31.01.2005 
Sorgo  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  180  31.01.2005 
 Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul)  180  31.05.2005 

(1) Podendo ser prorrogado por mais 150 dias, desde que haja a substituição por algodão em pluma;

II - sementes:

Produtos  Áreas de Abrangência  Vencimento máximo do EGF 
Algodão  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  31.01.2005 (1) 
 Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul)  31.05.2005 (2) 
Amendoim  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste  31.01.2005 (1) 
Arroz  Todo o território nacional  31.01.2005 (1) 
Feijão  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  31.01.2005 
 Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul)  31.05.2005 
Girassol  Sul, Sudeste e Centro-Oeste  31.01.2005 
Juta e Malva  Todo o território nacional  31.01.2005 
Milho  Sul, Sudeste, Centro-Oeste, TO, AC, RO, Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI  31.01.2005 (1) 
 Norte (exceto AC, RO, e TO) e Nordeste (exceto Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI)  31.05.2005 (2) 
Soja  Todo o território nacional  31.01.2005 (1) 
Sorgo  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  31.01.2005 (1) 
 Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul)  31.05.2005 (2) 

(1) O vencimento pode ser alongado até 31 de maio de 2005, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios da venda a prazo da safra;

(2) O vencimento pode ser alongado até 30 de setembro de 2005, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios da venda a prazo da safra.

Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do alongamento dos prazos previstos para algodão em caroço e sementes.

Art. 2º Ficam o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Política Agrícola, e o Ministério da Fazenda autorizados a promover os ajustes relacionados a prazos e vencimentos máximos dos EGF que se fizerem necessários à implementação do disposto nesta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.851, de 3 de julho de 2001.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente"