Resolução BACEN nº 3.084 de 25/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2003
Dispõe sobre financiamentos para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.208, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que as operações de custeio pecuário para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), ficam sujeitas às seguintes condições especiais:
I - limite de crédito: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por tomador, em uma única operação, independentemente de outros créditos de custeio concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural;
II - prazos:
a) para contratação: até 31 de março de 2004;
b) de reembolso: até dois anos;
III - amortizações: livremente pactuadas entre as partes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.021, de 19 de setembro de 2002.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente"