Resolução BACEN nº 3.021 de 19/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2002
Dispõe sobre financiamentos para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.084, de 25.06.2003, DOU 26.06.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de setembro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Autorizar a concessão de financiamentos de custeio pecuário para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), observadas as seguintes condições adicionais:
I - limite de crédito: até R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais) por tomador, em uma única operação, independentemente de outros créditos de custeio concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural;
II - prazos:
a) para contratação: até 31 de março de 2003;
b) de reembolso: até dois anos;
III - amortizações: livremente pactuadas entre as partes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"