Resolução CODEFAT nº 301 de 16/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2002
Estabelece critérios para a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, pelas Instituições Financeiras de Crédito para profissionais liberais e recém-formados.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 920 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Os profissionais liberais e recém-formados, quando da concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, deverão apresentar às Instituições Financeiras Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual perante a Previdência Social, a ser requerida nas unidades do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ou mediante certidão extraída da página www.previdenciasocial.gov.br do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, na Internet.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho