Resolução SMTR nº 3006 DE 06/08/2018
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 set 2018
Rep. - Estabelece o prazo de vida útil dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiros Urbano Local - STPL, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução SMTR Nº 3310 DE 17/08/2020):
A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais e;
Considerando que as permissões de serviço público pressupõem a prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, cabendo à Administração Pública adotar medidas que visem o seu aprimoramento;
Considerando a necessidade de equalizar a operação de todas as Concorrências do Serviço de Transporte de Passageiros Público Local - STPL;
Considerando que constitui prerrogativa do poder concedente à regulamentação de regras operacionais dos serviços de transporte público de passageiros em âmbito municipal;
Considerando a inexistência de prazo de vida útil especificamente para veículos do STPL nos respectivos instrumentos contratuais;
Considerando substituição de veículos do STPL pressupõe considerável aporte financeiro, aporte este que mostra-se de difícil custeio em razão da perceptível crise financeira que assola o país nos últimos anos;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de vida útil dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiros Público Local - STPL em 10 (dez) anos, podendo entrar no subsistema com, no máximo, 5 (cinco) anos, em ambos os casos a contar da data de seu licenciamento, desde que preservada a integralidade de seu estado de conservação.
§ 1º O permissionário/concessionário deve disponibilizar aos passageiros veículos em bom estado de conservação e que atendam aos requisitos de higiene e conforto, mantendo-se as características físicas aprovadas para cada um deles.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(*) Republicado por ter saído com incorreção do D.O Rio nº 96, de 07 de agosto de 2018.