Resolução SMTR nº 3006 DE 06/08/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 ago 2018

Rep. - Estabelece o prazo de vida útil dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiros Urbano Local - STPL, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SMTR Nº 3310 DE 17/08/2020):

A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais e;

Considerando que as permissões de serviço público pressupõem a prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, cabendo à Administração Pública adotar medidas que visem o seu aprimoramento;

Considerando a necessidade de equalizar a operação de todas as Concorrências do Serviço de Transporte de Passageiros Público Local - STPL;

Considerando que constitui prerrogativa do poder concedente à regulamentação de regras operacionais dos serviços de transporte público de passageiros em âmbito municipal;

Considerando a inexistência de prazo de vida útil especificamente para veículos do STPL nos respectivos instrumentos contratuais;

Considerando substituição de veículos do STPL pressupõe considerável aporte financeiro, aporte este que mostra-se de difícil custeio em razão da perceptível crise financeira que assola o país nos últimos anos;

Considerando a não conclusão do procedimento de Revisão Tarifária do SPPO/RJ, integrado ao Bilhete Único Municipal - BUC;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de vida útil dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiros Público Local - STPL em 10 (dez) anos, podendo entrar no subsistema com, no máximo, 5 (cinco) anos, em ambos os casos a contar da data de seu licenciamento, desde que preservada a integralidade de seu estado de conservação.

§ 1º O permissionário/concessionário deve disponibilizar aos passageiros veículos em bom estado de conservação e que atendam aos requisitos de higiene e conforto, mantendo-se as características físicas aprovadas para cada um deles.

§ 2º A manutenção da vida útil de que trata o caput possui natureza subordinada ao resultado da Revisão Tarifária do SPPO/RJ, integrado ao Bilhete Único Municipal - BUC, que está em curso.

Parágrafo único. Após a conclusão da revisão mencionada no parágrafo segundo, a vida útil econômica dos veículos do subsistema poderá ser revista, de forma a adequar seu tempo de uso em caso de prazo inferior ao estabelecido na inicial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(*) Republicado por ter saído com Incorreção no D.O Rio nº 96 de 07.08.2018.