Resolução ARSAL nº 30 DE 08/08/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 ago 2022
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529.0000001923/2022 e
AO Considerar:
que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,4346/m³, conforme Resolução Arsal nº 04 , de 04 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 07 de fevereiro de 2022;
que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16 em 10 de dezembro de 2019;
que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás que resultou no montante de R$ 0,0930/m³;
que representa uma redução de R$ 0,0583/m³ em relação à Parcela de Recuperação anterior;
que a atualização no preço do gás natural de origem nacional a partir de 1º de agosto de 2022, feito pela ORIGEM, será reajustado de R$ 2,0051/m³ para R$ 2,1246/m³ em função do reajuste do Preço da Molécula;
que a ARSAL, visando o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento a redução à titulo de Parcela de Recuperação e o aumento do preço da moléculo em um total de R$ 0,0612/m³; e
que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Algás.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - Algás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 08 de agosto de 2022.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - Da Resolução Arsal nº 30/2022
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 50 | 6,4951 |
51 a 100 | 5,7251 |
101 a 300 | 5,4167 |
acima de 300 | 5,2038 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 5,1802 |
101 a 500 | 4,9243 |
501 a 1.000 | 4,4235 |
1001 a 1.500 | 4,2850 |
1501 a 3.000 | 3,9293 |
acima de 3.000 | 3,7158 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 3,2329 |
101 500 | 2,8962 |
501 a 1.000 | 2,8574 |
1.001 a 5.000 | 2,7895 |
5.001 a 10.000 | 2,6227 |
10.001 a 20.000 | 2,5903 |
20.001 a 50.000 | 2,5747 |
50.001 a 100.000 | 2,5591 |
100.001 a 150.000 | 2,5441 |
150.001 a 200.000 | 2,5308 |
acima de 200.000 | 2,5179 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/M³) |
0 a 500 | 2,6593 |
501 a 1.000 | 2,6444 |
1.001 a 5.000 | 2,6294 |
5.001 a 10.000 | 2,6144 |
10.001 a 20.000 | 2,5994 |
20.001 a 50.000 | 2,5833 |
50.001 a 100.000 | 2,5674 |
100.001 a 150.000 | 2,5520 |
150.001 a 200.000 | 2,5385 |
acima de 200.000 | 2,5250 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixa (m³/dia) | Tarifa ExTributos (R$/m³) |
Única | 2,6701 |