Resolução CGEN nº 30 de 28/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008
Altera a Resolução CGEN nº 21 de 2006, que enquadra pesquisas e atividades científicas sob o conceito de acesso ao patrimônio genético para as finalidades da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e considerando o disposto no art. 13, inciso I, do seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 21, de 31 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2006, Seção 1, pág. 118, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 5º O disposto neste artigo não isenta as pessoas físicas e jurídicas do cumprimento dos termos do Decreto nº 96.000, de 2 de maio de 1988, com relação às atividades realizadas no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente