Resolução CAMEX nº 30 DE 03/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2007
Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes dos Bens de Informática e Telecomunicações que especifica.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006 e 27/2006, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação:
NCM | DESCRIÇÃO |
8525.50.29 | Ex 001 - Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF |
Art. 2º O benefício da redução tarifária somente será concedido para importações realizadas por empresa geradora de televisão, ou seu representante legal, com limitação de 2 (dois) equipamentos por geradora de televisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE