Resolução CD/INCRA nº 30 de 18/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Referenda o constante da Portaria INCRA nº 193, de 29.08.2007.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 587ª Reunião, realizada no dia 18 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Referendar o constante da Portaria INCRA/P/nº 193, de 29 de agosto de 2007, que alterou o Título IV da Instrução Normativa nº 40/2007, que dispõe sobre valores para a implementação do Programa de Crédito Instalação aos beneficiários da Reforma Agrária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART