Resolução GCE nº 30 de 30/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2001

Cria o Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo.

Notas:

1) Revogada pela Resolução GCE nº 96, de 10.01.2002, DOU 11.01.2002.

2) Ver Medida Provisória nº 2.198-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.

3) Ver Decreto nº 3.818, de 15.05.2001, DOU 16.05.2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

4) Ver Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE.

5) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-4, de 27 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo, com a finalidade de implementar as deliberações do Comitê Técnico de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo, a que estará subordinado.

Parágrafo único. O Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo será composto por membros designados pelo Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE em ato de requisição, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.198-4, de 27 de julho de 2001.

Art. 2º Os membros do Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo exercerão suas atribuições em caráter exclusivo, sem prejuízo dos direitos e das vantagens a que façam jus nos respectivos órgãos e entidades de origem.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE"