Resolução GCE nº 96 de 10/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2002
Dispõe sobre a extinção do Comitê Técnico de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo e do Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo.
O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2º, 5º, 13 e seguintes da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando o efetivo início das atividades da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, criada pelo Decreto nº 3.900, de 29 de agosto de 2001, adotou a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a apresentação, até 31 de janeiro de 2002, do relatório final do Comitê Técnico de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo de que trata a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 14, de 6 de junho de 2001.
Parágrafo único. Apresentado o relatório de trata o caput, ao Núcleo Executivo da GCE, fica extinto o Comitê Técnico de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo.
Art. 2º Fica extinto o Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo de que trata a Resolução da GCE nº 30, de 30 de julho de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Resolução da GCE nº 30, de 30 de julho de 2001.
PEDRO PARENTE