Resolu??o CONTER n? 3 DE 08/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2022
Altera o ? 2? do Art. 1? , o ? 2? do Art. 9? , o Art. 10 , o Art. 12 , inclui os ?? 3?, 4? E 5? ao Artigo 6?, todos da Resolu??o CONTER N? 13/2021 e d? outras provid?ncias.
O Conselho Nacional de T?cnicos em Radiologia, no uso de suas atribui??es legais e regimentais, que lhe confere a Lei n? 7.394, de 29 de outubro de 1985 , regulamentada pelo Decreto n? 92.790, de 17 de junho de 1986 , e o novel Regimento Interno do Conselho Nacional de T?cnicos em Radiologia;
Considerando que para cumprir com as suas finalidades de relevante interesse p?blico e prote??o ? sociedade na FISCALIZA??O DO EXERC?CIO PROFISSIONAL, os Conselhos Nacional e Regionais de T?cnicos em Radiologia devem dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira;
Considerando a necessidade de prev? novas modalidades de pagamento visando a continuidade da atividade p?blica de arrecada??o, enquanto perdurar o estado de incomunicabilidade do sistema de gest?o do Sistema CONTER/CRTRs que impossibilite a emiss?o de boletos banc?rios;
Considerando a decis?o em Reuni?o Plen?ria Extraordin?ria do dia 07 de mar?o de 2022, em continuidade ? 8? Sess?o da Reuni?o Plen?ria Extraordin?ria, iniciada no dia 23 de fevereiro de 2022,
Resolve:
Art. 1? Estabelecer novos prazos de vencimento ao parcelamento das anuidades de 2022, exceto aos CRTRs 1?, 2?, 3?, 5?, 6?, 8? e 12? Regi?es, cujo vencimento da primeira parcela permanece conforme Resolu??o CONTER n? 01/2022 , ou seja, em 10 de mar?o de 2022, uma vez que estes Regionais permanecem com a emiss?o de boletos normalizadas.
Art. 2? Alterar o ? 2? do artigo 1? da Resolu??o CONTER n? 13/2021 , que passa a vigorar com a seguinte reda??o:
? 2? Caso o profissional opte, a anuidade de 2022 poder? ser dividida em at? 5 (cinco) parcelas iguais, venc?veis no dia 10 de cada m?s, conforme estabelecido em tabela anexa.
Art. 3 ? Alterar e acrescentar ao ? 2? do Art. 9? , Art. 10 e Art. 12 da Resolu??o CONTER n? 13/2021 que passam a vigorar com a seguinte reda??o:
"Enquanto perdurar o estado de incomunicabilidade do sistema de gest?o do Sistema CONTER/CRTR que impossibilite a emiss?o de boletos banc?rios, o inscrito, pessoa f?sica ou jur?dica, poder? realizar o pagamento da sua anuidade de 2022 em at? 5 (cinco) parcelas iguais, se responsabilizando pelo valor de cada parcela constante na tabela em anexo e o envio do referido comprovante de pagamento ao respectivo Regional.
? 1? Este valor dever? ser recolhido por meio de deposito banc?rio identificado, PIX ou transfer?ncia banc?ria, n?o sendo admitidos comprovantes de agendamento e comprovante de entrega de envelope de dep?sito.
? 2? A primeira parcela dever? ser recolhida at? o dia 10 de abril de 2022, ficando as demais parcelas a serem recolhidas no dia 10 de cada m?s subsequente, op??o em que n?o se aplicam descontos.
? 3? ? de responsabilidade do CRTR o controle e organiza??o e guarda de todos os comprovantes de pagamento realizados no processo de inscri??o profissional.
? 4? O envio do comprovante de pagamento deve ser realizado com as seguintes identifica??es: nome, n?mero de registro e n?mero do CPF.
? 5? Nos casos de INSCRI??O SECUND?RIA de pessoa f?sica ou jur?dica, pagar?o 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade fixado na tabela em anexo, observado o mesmo vencimento para cada parcela e o respectivo Regional em que possua a referida inscri??o secund?ria".
Art. 4? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o no DOU, alterando e dando nova reda??o aos ? 2? do artigo 1? e artigos 2? do Art. 9? , Art. 10 e Art. 12 da Resolu??o CONTER n? 13/2021 , publicada em 13.09.2021, Edi??o: 173, Se??o: 1, P?gina: 151, mantendo-se as demais disposi??es inalteradas.
LUCIANO GUEDES
Diretor-Presidente MAURO
MARCELO LIMEIRA DE SOUZA
Diretor-Secret?rio
ANEXO TABELAS CORRESPONDENTES AOS VALORES PARA PAGAMENTO PARCELADO
1. TECN?LOGO EM RADIOLOGIA:
N? da parcela? | Data de vencimento? | Total a Pagar? |
1? parcela? | 10.04.2022? | R$ 85,50? |
2? parcela? | 10.05.2022? | R$ 85,47? |
3? parcela? | 10.06.2022? | R$ 85,47? |
4? parcela? | 10.07.2022? | R$ 85,47? |
5? parcela? | 10.08.2022? | R$ 85,47 |
2. T?CNICO EM RADIOLOGIA/T?CNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL/OPERADOR DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL:
N? da parcela? | Data de vencimento? | Total a Pagar? |
1? parcela? | 10.04.2022? | R$ 68,43? |
2? parcela? | 10.05.2022? | R$ 68,43? |
3? parcela? | 10.06.2022? | R$ 68,43? |
4? parcela? | 10.07.2022? | R$ 68,43? |
5? parcela? | 10.08.2022? | R$ 68,43 |
3. AUXILIAR EM RADIOLOGIA:
N? da parcela? | Data de vencimento? | Total a Pagar? |
1? parcela? | 10.04.2022? | R$ 23,05? |
2? parcela? | 10.05.2022? | R$ 23,05? |
3? parcela? | 10.06.2022? | R$ 23,05? |
4? parcela? | 10.07.2022? | R$ 23,05? |
5? parcela? | 10.08.2022? | R$ 23,05 |
4. PESSOA JUR?DICA:
Faixa? | Capital social? |
1?? | At? R$ 50.000,00? |
2?? | Acima de R$ 50.000,00 at? R$ 200.000,00? |
3?? | Acima de R$ 200.000,00 at? R$ 500.000,00? |
4?? | Acima de R$ 500.000,00 at? R$ 1.000.000,00? |
5?? | Acima de R$ 1.000.000,00 at? R$ 2.000.000,00? |
6?? | Acima de R$ 2.000.000,00 at? R$ 10.000.000,00? |
7?? | Acima de R$ 10.000.000,00 |
Faixa? | 1? parcela 10.04.2022? | 2? parcela 10.05.2022? | 3? parcela 10.06.2022? | 4? parcela 10.07.2022? | 5? parcela 10.08.2022? |
1?? | R$ 142,63? | R$ 142,62? | R$ 142,62? | R$ 142,62? | R$ 142,62? |
2?? | R$ 285,26? | R$ 285,24? | R$ 285,24? | R$ 285,24? | R$ 285,24? |
3?? | R$ 427,87? | R$ 427,87? | R$ 427,87? | R$ 427,87? | R$ 427,85? |
4?? | R$ 570,49? | R$ 570,47? | R$ 570,47? | R$ 570,47? | R$ 570,47? |
5?? | R$ 713,10? | R$ 713,09? | R$ 713,09? | R$ 713,09? | R$ 713,09? |
6?? | R$ 855,71? | R$ 855,71? | R$ 855,71? | R$ 855,71? | R$ 855,71? |
7?? | R$ 1.140,92? | R$ 1.140,92? | R$ 1.140,92? | R$ 1.140,92? | R$ 1.140,91 |