Resolu??o CONTER n? 13 DE 08/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2021

Estabelece o valor das anuidades, taxas e multas para o exerc?cio de 2022, de pessoas f?sicas e jur?dicas, no ?mbito do sistema CONTER/CRTRs. Fixa regras para inscri??o e execu??o dos cr?ditos na d?vida ativa e recupera??o de cr?dito e d? outras provid?ncias.

O Conselho Nacional de T?cnicos em Radiologia, no uso de suas atribui??es legais e regimentais, que lhe confere a Lei n? 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto n? 92.790, de 17 de junho de 1986, e o novel Regimento Interno do Conselho Nacional de T?cnicos em Radiologia,

Considerando que para cumprir com as suas finalidades de relevante interesse p?blico e prote??o ? sociedade na FISCALIZA??O DO EXERC?CIO PROFISSIONAL, os Conselhos Nacional e Regionais de T?cnicos em Radiologia devem dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira;

Considerando que a Lei n? 12.514, de 28 de outubro de 2011, autorizou os conselhos de fiscaliza??o de profiss?es regulamentadas a fixar os valores das anuidades, taxas e multas, bem como cobrar e executar as contribui??es anuais, devidas por pessoas f?sicas e jur?dicas;

Considerando a Lei n? 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que, em seu artigo 2?, AUTORIZA os conselhos de fiscaliza??o de profiss?es regulamentadas a fixarem as multas e os pre?os de servi?os relacionados com suas atribui??es legais e que tal dispositivo possibilita a constitui??o de receitas pr?prias do Sistema CONTER/CRTRs;

Considerando o que determina a Lei n? 6.830, de 22 de setembro de 1980, que disp?e sobre a cobran?a judicial da d?vida ativa;

Considerando o previsto no art. 156, III, do C?digo Tribut?rio Nacional;

Considerando que os Tribunais Regionais Federais est?o acionando os Conselhos de Fiscaliza??o para estabelecer regras a serem utilizadas nos acordos que dever?o ser celebrados nas a??es de execu??o fiscal em curso;

Considerando as disposi??es contidas na Lei n? 9.492, de 10 de setembro de 1997, alterada pela Lei n? 12.767, de 27 de dezembro de 2012;

Considerando a Resolu??o CONTER n? 13 de 2018 sobre aprova??o do regulamento de registro e cadastro de pessoas jur?dicas no sistema CONTER/CRTRs;

Considerando o disposto na Lei n? 6.839, de 30 de outubro de 1980, no seu art. 1?: "O registro de empresas e a anota??o dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, ser?o obrigat?rios nas entidades competentes para a fiscaliza??o do exerc?cio das diversas profiss?es, em raz?o da atividade b?sica ou em rela??o ?quela pela qual prestem servi?os a terceiros";

Considerando a necessidade de se estabelecer, com base no art. 176 do C?digo Tribut?rio Nacional, crit?rios para isen??o de cr?ditos tribut?rios;

Considerando a decis?o da SESS?O ?NICA da III Reuni?o Plen?ria Ordin?ria de 2021 do 7? Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de T?cnicos em Radiologia (CONTER), realizada no dia 31 de agosto de 2021,

Resolve:

Art. 1? Fixar a anuidade para PESSOA F?SICA (TECN?LOGO e T?CNICO EM RADIOLOGIA, T?CNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL, OPERADOR DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL E AUXILIAR EM RADIOLOGIA), sem reajuste para o Exerc?cio 2022.

? 1? As anuidades pagas em COTA ?NICA, receber?o desconto de 12% (doze por cento) para pagamentos at? 10 de janeiro de 2022.

? 2? Caso o profissional opte, a anuidade de 2022 poder? ser dividida em at? 5 (cinco) parcelas iguais, atrav?s de pagamento com boleto banc?rio, venc?veis no dia 10 de cada m?s, ou cart?o de cr?dito, a contar de 10 de janeiro de 2022, op??o em que n?o se aplicam descontos.

Art. 2? O valor da anuidade de Pessoa F?sica (TECN?LOGO EM RADIOLOGIA), para o ano de 2022, a ser recolhido ao Sistema CONTER/CRTRs, ser? de R$ 427,38 (quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) com VENCIMENTO NO DIA 10 DE MAR?O DE 2022, para pagamento integral, em COTA ?NICA, SEM DESCONTO, levando em considera??o o disposto no Art. 1? e seus respectivos par?grafos, conforme quadros em anexo a esta Resolu??o.

Art. 3? O valor da anuidade de Pessoa F?sica (T?CNICO EM RADIOLOGIA/T?CNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL/OPERADOR DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL), para o ano de 2022, a ser recolhido ao Sistema CONTER/CRTRs, ser? de R$ 342,15 (trezentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), com VENCIMENTO NO DIA 10 DE MAR?O DE 2022, para pagamento integral em COTA ?NICA, SEM DESCONTO, levando em considera??o o disposto no Art. 1? e seus respectivos par?grafos, conforme quadros em anexo a esta Resolu??o.

Art. 4? O valor da anuidade de Pessoa F?sica (AUXILIAR DE RADIOLOGIA), para o ano de 2022, a ser recolhido ao Sistema CONTER/CRTRs, ser? de R$ 115,25 (cento e quinze reais e vinte cinco centavos), com VENCIMENTO NO DIA 10 DE MAR?O DE 2022, para pagamento integral em COTA ?NICA, SEM DESCONTO, levando em considera??o o disposto no Art. 1? e seus respectivos par?grafos, conforme quadros em anexo a esta Resolu??o.

Art. 5? Os profissionais abrangidos por esta Resolu??o que possuam INSCRI??O SECUND?RIA pagar?o 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade fixado para sua categoria (Tecn?logo, T?cnico em Radiologia, Operador de Radiografia Industrial, T?cnico em Radiologia Industrial e Auxiliar em Radiologia).

? 1? A anuidade de INSCRI??O SECUND?RIA com vencimento em 10 de mar?o de 2022, n?o ter? descontos por pagamento antecipado em cota ?nica e poder? ser paga em at? 05 (cinco) parcelas, no boleto banc?rio venc?veis no dia 10 de cada m?s ou por meio de cart?es de cr?dito.

? 2? Constatado o pagamento na forma prevista no caput e identificada que a inscri??o principal fora cancelada sem a devida comunica??o, conforme preceitua o Art. 5? da Resolu??o CONTER n? 6/2020, considerar-se-? a inscri??o secund?ria como se principal fosse, restando devido o montante remanescente por todo o per?odo em que esteve sem registro principal.

Art. 6? O interessado que der entrada em registro profissional ou o profissional que solicitar reativa??o de registro poder? pagar anuidade proporcional, bem como a taxa de emiss?o da CIP - Carteira de Identidade Profissional, em cota ?nica, no boleto ou no cart?o de cr?dito, ap?s comunica??o, por meio de Aviso de Recebimento (AR) ou por meio de endere?o eletr?nico, do deferimento do seu registro pela Plen?ria do seu Regional, ou pela Diretoria Executiva Ad referendum da Plen?ria, independentemente de ir retirar ou n?o sua CIP.

? 1? A anuidade ser? proporcional ao n?mero de meses restantes do ano da solicita??o de inscri??o ou de reativa??o do registro profissional.

? 2? O Conselho Regional que receber o requerimento de registro profissional dever? colher o seu "de acordo" nos autos do procedimento instaurado no ato do pedido de inscri??o, a fim de cientific?-lo dos termos deste artigo.

Art. 7? Os profissionais que obtiverem registro em mais de uma categoria (Tecn?logo e T?cnico em Radiologia, T?cnico em Radiologia Industrial, Operador de Radiografia Industrial ou Auxiliar em Radiologia) no mesmo Conselho Regional pagar?o uma anuidade por cada categoria inscrita e ativa.

Art. 8? Em caso de transfer?ncia de jurisdi??o, durante o ano de 2022, a anuidade de Pessoa F?sica prevista nesta Resolu??o ser? devida ao Conselho Regional de origem, sendo obrigat?rio que o Conselho Regional destinat?rio exija do Conselho de origem o Processo Administrativo de inscri??o original.

Art. 9? O valor da anuidade de 2022, para a PESSOA JUR?DICA, a ser recolhido ao Sistema CONTER/CRTRs, ser? de acordo com o fixado no Art. 6?, inciso III, al?neas de "a" a "g" da Lei n? 12.514, de 28 de outubro de 2011, com VENCIMENTO NO DIA 10 DE MAR?O DE 2022, para pagamento integral em COTA ?NICA, SEM DESCONTO, ou de acordo com os par?grafos 1? ao 3? deste Artigo, conforme quadro em anexo a esta Resolu??o.

? 1? As anuidades pagas em COTA ?NICA receber?o descontos: de 12% (doze por cento), para pagamentos at? 10 de janeiro de 2022.

? 2? A anuidade de pessoa jur?dica poder? ser dividida em at? 05 (cinco) parcelas, no boleto banc?rio, venc?veis no dia 10 de cada m?s ou por meio de cart?es de cr?dito, a contar de janeiro de 2022, op??o em que n?o se aplicam descontos.

? 3? Caso a empresa n?o tenha capital social declarado junto ao Conselho Regional de T?cnicos em Radiologia, a mesma ser? enquadrada na 1? faixa de capital social estabelecido no anexo desta Resolu??o.

Art. 10. Cada uma das FILIAIS ou representa??es de PESSOAS JUR?DICAS, independentemente da jurisdi??o, pagar? 50% da anuidade referente ao Art. 9? desta Resolu??o, podendo ser parcelada em at? 5 vezes, no boleto banc?rio, venc?veis no dia 10 de cada m?s, ou por meio de cart?o de cr?dito, a contar de janeiro, assim como acontece com as inscri??es principais.

? 1? Enquadra-se no caput deste artigo as unidades empresariais pertencentes de um determinado grupo econ?mico, detentora do mesmo CNPJ ou n?o.

? 2? Para efeitos desta resolu??o, equiparam-se ao conceito de FILIAL as representa??es de pessoas jur?dicas, devendo constar da mesma forma nos Sistemas de Informa??o no ?mbito do Sistema CONTER/CRTRs.

? 3? Ao registrar a FILIAL em jurisdi??o distinta da MATRIZ, deve-se indicar a jurisdi??o de inscri??o da MATRIZ e observar as mesmas normas que disp?em sobre inscri??o secund?ria de pessoas f?sicas no ?mbito do Sistema CONTER/CRTRs.

Art. 11. O compartilhamento previsto nos Artigos 19 e 24 do Decreto n? 92.790/1986 (anuidades, multas e taxa de emiss?o de CIP) ser? efetuado no ato do respectivo pagamento, de acordo com os contratos firmados entre o CONTER e o BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECON?MICA FEDERAL e a OPERADORA DE CART?O DE D?BITO/CR?DITO.

Par?grafo ?nico. ? vedado aos Conselhos Regionais efetuarem cobran?as contidas nos itens do Art. 19. do Decreto n? 92.790/1986 fora do sistema integrado da conta compartilhada (contratos com o Banco do Brasil, Caixa Econ?mica Federal e a Operadora de cart?o de d?bito e cr?dito) e em guias que n?o sejam emitidas para este fim espec?fico, estando sujeitos os infratores ?s penalidades cab?veis, de acordo com o inciso V, do Artigo 16, do Decreto n? 92.790/1986.

Art. 12. O parcelamento das anuidades de Pessoas F?sicas e Jur?dicas especificado na presente Resolu??o dever? ser solicitado junto ao CRTR da jurisdi??o do contribuinte, ressaltando-se que, independente do momento da solicita??o, o vencimento das parcelas ser? dia 10 de cada m?s por meio de boleto banc?rio ou por meio de cart?o de cr?dito, a partir de janeiro, incidindo os juros e multas ?s parcelas solicitadas ap?s os respectivos vencimentos.

Art. 13. O n?o pagamento das anuidades nos prazos estabelecidos acarretar? atualiza??o monet?ria pelo ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor (INPC) ou por outro ?ndice que legalmente venha substitu?-lo, al?m de juros de mora de 1% (um por cento) ao m?s e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade.

Art. 14. O valor das anuidades de Pessoas F?sicas e Jur?dicas disposto nesta Resolu??o poder? ser reajustado anualmente de acordo com a varia??o integral do ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor - INPC, ou por outro ?ndice que legalmente venha substitu?-lo.

Art. 15. OS PRE?OS DOS SERVI?OS prestados ? PESSOA F?SICA s?o:

a) Inscri??o de Pessoa F?sica Valor (R$)
> Principal R$ 94,55
> Secund?ria R$ 47,28
b) Expedi??o de Identifica??o Profissional Valor (R$)
> Carteira de Identidade Profissional (definitiva ou provis?ria) - em PVC R$ 42,00
> Carteira de Identidade Profissional (definitiva ou provis?ria) - em papel R$ 37,00
> 2? via de Identidade Profissional em papel R$ 18,50
> 2? via de Identidade Profissional em PVC R$ 21,00
c) Expedi??o de Identidade de Estagi?rio Valor (R$)
> 1? e 2? via/substitui??o de Identidade de Estagi?rio R$ 15,50
d) C?pias de documentos (por p?gina) R$ 0,27
e) Reativa??o de registro profissional R$ 47,28
f) Transfer?ncia de jurisdi??o R$ 47,28

? 1? Nos servi?os previstos nas al?neas b e c, haver? isen??o conforme Resolu??o CONTER n? 05/2020 em seu Art. 1?.

? 2? Com rela??o ?s taxas referentes ?s solicita??es de inscri??o secund?ria ou transfer?ncia de jurisdi??o (al?neas a e f), tal valor dever? ser pago ao CONSELHO REGIONAL DE ORIGEM, conforme Art. 3? ? 2? da Resolu??o CONTER n? 06/2020.

Art. 16. OS PRE?OS DOS SERVI?OS prestados ?s PESSOAS JUR?DICAS, ressalvado o disposto na Lei Complementar n? 147/2014, s?o:

a) Inscri??o de Pessoa Jur?dica (REGISTRO DE EMPRESA) Valor (R$)
> Matriz R$ 159,26
> Filial R$ 79,58
b) Expedi??o de Certificados Valor (R$)
> de Registro de Empresa R$ 55,00
> de SATR R$ 55,00
> 2? via ou substitui??o R$ 55,00
c) C?pias de documentos (por p?gina) R$ 0,27
d) Reativa??o de registro R$ 159,26
e) Taxa de expedi??o da primeira ART R$ 150,00
f) Taxa de renova??o da ART R$ 100,00

Art. 17. Os Conselhos Regionais de T?cnicos em Radiologia, atendidas as formalidades legais, aplicar?o multas ?s PESSOAS F?SICAS, observando os valores discriminados a seguir:

a) Atividade sem inscri??o/registro (sem habilita??o, nos termos do Decreto n? 92.790/1986 em seu Art. 3? inciso III); R$ 3.549,76
b) Atividade sem inscri??o/registro por transfer?ncia de jurisdi??o ou solicita??o de inscri??o secund?ria; R$ 1.952,18
c) Atuar com inscri??o secund?ria tendo cancelado sua inscri??o principal; R$ 1.952,18
c) Atividade ap?s cancelamento ou inatividade; R$ 3.549,76
d) Atividade em per?odo de suspens?o; R$ 3.549,76
e) Falta n?o justificada ? elei??o (CONTER/CRTRs); R$ 82,17
f) N?o portar por meio f?sico ou digital a carteira de identidade profissional ou port?-la danificada (em estado em que n?o se consiga identificar o portador)
> se Tecn?logo em Radiologia;
> se T?cnico em Radiologia/T?cnico em Radiologia Industrial/Operador de Radiografia Industrial;
> se Auxiliar em Radiologia;
01 (uma anuidade)
R$ 427,38
R$ 342,15
R$ 115,25
g) Portar carteira de identidade profissional com prazo de validade vencido ou em desacordo ?s resolu??es vigentes; R$ 1.952,18
h) Atuar como Supervisor das Aplica??es das T?cnicas Radiol?gicas em desacordo com as normas espec?ficas expedidas pelo CONTER; R$ 1.952,18
i) Supervisionar est?gio na ?rea das T?cnicas Radiol?gicas em desacordo com as normas espec?ficas expedidas pelo CONTER e pela Lei n? 11.788/2008; R$ 1.952,18
j) Estagiar na ?rea das T?cnicas Radiol?gicas em desacordo com as normas espec?ficas expedidas pelo CONTER e com a Lei n? 11.788/2008. R$ 1.952,18
k) Atua??o com a Anota??o de Respons?vel T?cnico - ART - vencida; R$ 1.952,18
l) Possuir empresa sem o devido registro de Pessoa jur?dica, conforme o disposto na Lei n? 6.839/1980, no seu
Art. 1? e Resolu??o CONTER n? 13/2018.
R$ 1.952,18

? 1? As infra??es ora dispostas aplicam-se aos profissionais regidos na Lei Federal n? 7.394/1985, regulamentada pelo Decreto n? 92.790/1986 (Auxiliares, T?cnicos e Tecn?logos em Radiologia, Operador e T?cnicos em Radiologia Industrial).

? 2? Todas as infra??es regidas neste artigo ser?o aplicadas posteriormente ? notifica??o e se persistirem as irregularidades.

Art. 18. Os profissionais que forem flagrados ensinando t?cnicas inerentes ? profiss?o a pessoas leigas ou acobertando o exerc?cio ilegal da profiss?o ser?o notificados e responder?o a processos administrativos disciplinares e, se condenados, ser?o multados na equival?ncia de R$ 5.325,27 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), sem preju?zo de outras san??es previstas no C?digo de ?tica.

Art. 19. Os Conselhos Regionais de T?cnicos em Radiologia, atendidas as formalidades legais, dever?o impor os valores das multas a serem aplicadas ?s PESSOAS JUR?DICAS observando as fixa??es abaixo:

a) Atividade sem inscri??o/registro; R$
3.924,51
b) Atividade ap?s cancelamento ou ap?s registro suspenso; R$ 3.924,51
c) Atuar como FILIAL tendo cancelado sua inscri??o como MATRIZ; R$ 3.924,51
d) Manter pessoa f?sica no exerc?cio profissional em per?odo de suspens?o ou com registro cancelado; R$ 3.924,51
e) Contrata??o e/ou acobertamento de pessoa n?o habilitada, nos termos da Lei 7.394/1985, para o exerc?cio da profiss?o; R$ 7.137,10
f) Contrata??o e/ou acobertamento de profissional e/ou pessoa jur?dica sem registro na respectiva jurisdi??o; R$ 3.924,51
g) Conceder e supervisionar est?gio na ?rea das T?cnicas Radiol?gicas em desacordo com as normas espec?ficas expedidas pelo CONTER e Lei n? 11.788/2008; R$ 7.137,10
h) Aus?ncia de Supervisor das Aplica??es das T?cnicas Radiol?gicas formalizado no Sistema CONTER/CRTRs; R$ 7.137,10
i) Supervis?o das Aplica??es das T?cnicas Radiol?gicas realizada por profissionais n?o habilitados (conforme determina o Art. 10. da Lei 7.394/1985); R$ 7.137,10
j) N?o possuir Certificado de Registro de Pessoa Jur?dica ou port?-lo vencido; R$ 3.924,51
k) Sonega??o de informa??es/documentos dos Profissionais das T?cnicas Radiol?gicas; R$ 3.924,51
l) Embara?o ? Fiscaliza??o dos Profissionais das T?cnicas Radiol?gicas. R$ 7.137,10

Art. 20. ? vedada a aplica??o de infra??es e respectivos valores distintos das descritas nesta Resolu??o.

Art. 21. O n?o pagamento das multas nos prazos estabelecidos acarretar? atualiza??o monet?ria pelo ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor (INPC) ou por outro ?ndice que legalmente venha substitu?-lo, al?m de juros de mora de 1% (um por cento) ao m?s e multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor da multa origin?ria.

Art. 22. O prazo para apresenta??o de defesa ? de 30 (trinta) dias, a contar da data da autua??o pela infra??o imputada, ou da juntada do AR que comprove a notifica??o do autuado, da infra??o que lhe ? cominada, Pessoa F?sica ou Jur?dica.

Par?grafo ?nico. Se faz necess?rio o AR quando o autuado (pessoa f?sica ou jur?dica) n?o for encontrado pessoalmente para assinar o auto de infra??o ou recusar-se a assinar, sendo aplic?veis subsidiariamente as regras referentes ? cita??o por edital, previstas no C?digo de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs.

Art. 23. ? concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer ao CONTER das multas aplicadas em car?ter definitivo pelos Conselhos Regionais, a contar da comunica??o oficial da decis?o e ci?ncia do autuado, seja pessoa f?sica ou jur?dica.

Art. 24. Em caso de realiza??o de uma segunda conduta ilegal id?ntica ser?o considerados reincidentes todos aqueles (Pessoas F?sicas ou Jur?dicas) que tiverem em esfera administrativa transitada em julgado a fixa??o de multa decorrente de uma das hip?teses previstas nos artigos 17, 18 e 19 desta Resolu??o, sendo a estes tamb?m aplic?veis o valor dobrado da multa prevista para o caso.

Art. 25. Constatadas em fiscaliza??o pend?ncias administrativas junto ao Sistema CONTER/CRTRs, ser? expedida notifica??o e permanecendo a irregularidade, ap?s o prazo estabelecido, haver? apura??o por meio de Processo Administrativo para aplica??o das penalidades eventualmente cab?veis em caso de condena??o.

Art. 26. Depois de vencida, a anuidade do ano corrente passa a ser considerada pend?ncia administrativa, pass?vel de inscri??o em D?vida Ativa mediante lavratura da respectiva certid?o, podendo implicar na inclus?o do nome do devedor no Cadastro Informativo de Cr?ditos n?o quitados do Setor P?blico Federal (CADIN), bem como outros ?rg?os de prote??o ao cr?dito, sem preju?zo das medidas judiciais cab?veis para cobran?a do d?bito.

Art. 27. S? ser?o aceitos como comprovantes de quita??o das anuidades, taxas, multas e D?vidas Ativas em fase administrativa os pagamentos que forem efetivados em conformidade com o previsto no sistema integrado de cobran?a CONTER/CRTRs e devidamente numeradas, de acordo com o c?digo elaborado pelo ?rg?o.

Art. 28. O parcelamento s? ser? efetivado mediante o pagamento da primeira parcela, vencendo-se antecipadamente as demais em caso de inadimpl?ncia, ficando vedada a renegocia??o do d?bito por mais de 2 (duas) vezes.

Par?grafo ?nico. Efetivado o parcelamento ou renegocia??o de d?vidas nos termos do caput, a certid?o de regularidade ser? emitida pelo prazo m?ximo de 30 (trinta) dias, renovada por igual per?odo ap?s a quita??o de cada uma das parcelas, com a denomina??o de "CERTID?O POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA".

Art. 29. Os comprovantes de pagamento das anuidades, taxas e multas dever?o ser guardados pelo titular pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do pagamento, e apresentados quando solicitados como prova de quita??o.

Art. 30. O CONTER far? a 1? emiss?o dos boletos referentes ? COTA ?NICA das anuidades e respectivo envio a todos os inscritos ativos nos Conselhos Regionais.

? 1? As despesas referentes ? primeira emiss?o e envio das anuidades ser?o ressarcidas ao CONTER, na propor??o de 50% (cinquenta por cento) para cada Conselho.

? 2? Os custos com as demais emiss?es e envios correr?o por conta dos Conselhos Regionais de T?cnicos em Radiologia.

Art. 31. Os pagamentos de tributos, taxas, multas e demais d?bitos no Sistema CONTER/CRTRs poder?o ser realizados por meio de cart?o de cr?dito ou de d?bito, caso o Regional opte por esta modalidade de pagamento.

Art. 32. Se a data de vencimento corresponder a final de semana ou feriado nacional, ser? considerado para vencimento o dia ?til subsequente.

Art. 33. Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o no DOU, revogando a Resolu??o CONTER N? 05, de 26 de abril de 2010 e as disposi??es em contr?rio.

LUCIANO GUEDES

Diretor-Presidente

MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA

Diretor-Secret?rio

ANEXO

TABELAS DE CORRESPOND?NCIA DE VALORES

TECN?LOGO EM RADIOLOGIA:

PAGAMENTO EM COTA ?NICA, COM DESCONTO DE 12%:

Data de Vencimento Total a Pagar
10.01.2021 R$ 376,09

PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANC?RIO OU EM CART?O DE CR?DITO:

N? da parcela Data de vencimento Total a Pagar
1? parcela 10.01.2021 R$ 85,50
2? parcela 10.02.2021 R$ 85,47
3? parcela 10.03.2021 R$ 85,47
4? parcela 10.04.2021 R$ 85,47
5? parcela 10.05.2021 R$ 85,47

T?CNICO EM RADIOLOGIA/T?CNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL/OPERADOR DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL:

PAGAMENTO EM COTA ?NICA, COM DESCONTO DE 12%:

Data de Vencimento Total a Pagar
10.01.2021 R$ 301,09

PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANC?RIOOU EM CART?O DE CR?DITO:

N? da parcela Data de vencimento Total a Pagar
1? parcela 10.01.2021 R$ 68,43
2? parcela 10.02.2021 R$ 68,43
3? parcela 10.03.2021 R$ 68,43
4? parcela 10.04.2021 R$ 68,43
5? parcela 10.05.2021 R$ 68,43

AUXILIAR EM RADIOLOGIA

PAGAMENTO EM COTA ?NICA COM DESCONTO DE 12%:

Data de Vencimento Total a Pagar
10.01.2021 R$ 101,42

PAGAMENTO PARCELADO NO BOLETO BANC?RIO OU EM CART?O DE CR?DITO:

N? da parcela Data de Vencimento Total a Pagar
1? parcela 10.01.2021 R$ 23,05
2? parcela 10.02.2021 R$ 23,05
3? parcela 10.03.2021 R$ 23,05
4? parcela 10.04.2021 R$ 23,05
5? parcela 10.05.2021 R$ 23,05

PESSOA JUR?DICA:

PAGAMENTO EM COTA ?NICA SEM DESCONTO:

Faixas Capital Social Vencimento em 10.03.2021
1? At? R$ 50.000,00 R$ 713,11
2? Acima de R$ 50.000,00 at? R$ 200.000,00 R$ 1.426,22
3? Acima de R$ 200.000,00 at? R$ 500.000,00 R$ 2.139,33
4? Acima de R$ 500.000,00 at? R$ 1.000.000,00 R$ 2.852,37
5? Acima de R$ 1.000.000,00 at? R$ 2.000.000,00 R$ 3.565,46
6? Acima de R$ 2.000.000,00 at? R$ 10.000.000,00 R$ 4.278,55
7? Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 5.704,59

PAGAMENTO EM COTA ?NICA COM DESCONTO DE 12%:

Faixas Capital social Com Vencimento em 10.01.2021
1? At? R$ 50.000,00 R$ 627,54
2? Acima de R$ 50.000,00 at? R$ 200.000,00 R$ 1.255,07
3? Acima de R$ 200.000,00 at? R$ 500.000,00 R$ 1.882,61
4? Acima de R$ 500.000,00 at? R$ 1.000.000,00 R$ 2.510,08
5? Acima de R$ 1.000.000,00 at? R$ 2.000.000,00 R$ 3.137,60
6? Acima de R$ 2.000.000,00 at? R$ 10.000.000,00 R$ 3.765,12
7? Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 5.020,04

PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANC?RIO OU EM CART?O DE CR?DITO (1? Faixa)

N? da parcela Data de Vencimento Total a Pagar
1? parcela 10.01.2021 R$ 142,63
2? parcela 10.02.2021 R$ 142,62
3? parcela 10.03.2021 R$ 142,62
4? parcela 10.04.2021 R$ 142,62
5? parcela 10.05.2021 R$ 142,62

PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANC?RIO OU EM CART?O DE CR?DITO (2? Faixa)

N? da parcela Data de Vencimento Total a Pagar
1? parcela 10.01.2021 R$ 285,26
2? parcela 10.02.2021 R$ 285,24
3? parcela 10.03.2021 R$ 285,24
4? parcela 10.04.2021 R$ 285,24
5? parcela 10.05.2021 R$ 285,24

PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANC?RIO OU EM CART?O DE CR?DITO (3? Faixa)

N? da parcela Data de Vencimento Total a Pagar
1? parcela 10.01.2021 R$ 427,87
2? parcela 10.02.2021 R$ 427,87
3? parcela 10.03.2021 R$ 427,87
4? parcela 10.04.2021 R$ 427,87
5? parcela 10.05.2021 R$ 427,85

PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANC?RIO OU EM CART?O DE CR?DITO (4? Faixa)

N? da parcela Data de Vencimento Total a Pagar
1? parcela 10.01.2021 R$ 570,49
2? parcela 10.02.2021 R$ 570,47
3? parcela 10.03.2021 R$ 570,47
4? parcela 10.04.2021 R$ 570,47
5? parcela 10.05.2021 R$ 570,47

PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANC?RIO OU EM CART?O DE CR?DITO (5? Faixa)

N? da parcela Data de Vencimento Total a Pagar
1? parcela 10.01.2021 R$ 713,10
2? parcela 10.02.2021 R$ 713,09
3? parcela 10.03.2021 R$ 713,09
4? parcela 10.04.2021 R$ 713,09
5? parcela 10.05.2021 R$ 713,09

PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANC?RIO OU EM CART?O DE CR?DITO (6? Faixa)

N? da parcela Data de Vencimento Total a Pagar
1? parcela 10.01.2021 R$ 855,71
2? parcela 10.02.2021 R$ 855,71
3? parcela 10.03.2021 R$ 855,71
4? parcela 10.04.2021 R$ 855,71
5? parcela 10.05.2021 R$ 855,71

PAGAMENTO PARCELADO BOLETO BANC?RIO OU EM CART?O DE CR?DITO (7? Faixa)

N? da parcela Data de Vencimento Total a Pagar
1? parcela 10.01.2021 R$ 1.140,92
2? parcela 10.02.2021 R$ 1.140,92
3? parcela 10.03.2021 R$ 1.140,92
4? parcela 10.04.2021 R$ 1.140,92
5? parcela 10.05.2021 R$ 1.140,91