Resolução GSEFAZ nº 3 DE 29/03/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 mar 2019

Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2019, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2019, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de abril a 30 de junho de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 29 de março de 2019.

Alex Del Giglio

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO PAUTA N° 002/2019

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais;

4 Transportes.

1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Adubo (50kg)

saca 7,75

Esterco Animal (50kg) (**)

saca 6,00

Esterco Animal (25kg) (**)

saca 4,67

Grama Batatais

2,00

Grama Esmeralda

3,50

Mandioca (50kg) (****)

saca 23,63

Muirapuama

kg 1,00

Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)

kg 0,42

Rainha Chacrona (Folha)

kg 0,70

Rainha Chacrona (Muda) (***)

unid 1,50

Unha-de-Gato (*)

kg 1,18

Nota: (*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Açaí (Semente)

kg 0,70

Amêndoa de Cupuaçu

 kg 0,55

Andiroba (Semente)

kg 0,63

Cacau (Amêndoa Seca)

kg 3,80

Cacau (Semente com casca)

kg 2,98

Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)

kg 2,00

Cumaru (Semente)

kg 0,68

Farinha de Buriti

kg 2,20

Jarina (Semente)

kg 1,00

Murumuru (Semente)

kg 0,50

Pupunha (Semente)

kg 1,08

Malva

kg 2,88

Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada) (*)

kg 13,90 / 16,00

Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)

hl  303,13 / 355,00

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.3 Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)

kg 2,00

Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)

 kg 2,50

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.4 Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Cipó-Apuí

kg 5,00 7,50

Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri

kg 0,50 0,75

Cipó-Titica (*)

kg 2,25 2,25

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)

 kg 2,07 2,10

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)

 kg 1,97 2,05

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)

 kg 1,40 1,45

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)

 kg 1,25 1,30

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)

kg 1,30 1,30

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)

kg 1,30  1,30

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)

kg 1,10 1,10

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)

kg 1,10 1,10

Piaçava (*)

kg 1,55 1,80

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Bastão

kg 50,00

Bastão do Índio

kg 50,00

Bastão Poça

kg 17,00

Casquilho

kg 1,00

Em Pó Comum

kg 60,00

Em Pó Especial

kg 75,00

Semente Branquinho

kg 18,00

Semente Comum

kg 22,70

Semente Descascada

kg 20,00

Semente Especial

kg 30,00

Semente Pretinho

kg 5,00

1.6 Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$

Interno

 Interestadual

Balsamo de Copaíba (*)

kg 6,20 10,75

Manteiga de Murumuru (*)

kg 5,00 10,00

Óleo de Andiroba (*)

kg 5,75 7,00

Óleo de Buriti (*)

kg 12,00 15,00

Óleo de Castanha do Pará

kg 5,00 5,75

Óleo de Copaíba (*)

kg 6,75 8,80

Óleo de Tucumã

kg 4,33 4,33

Pau-Rosa Óleo Essencial

kg 100,00 118,33

Resíduo de Andiroba (*)

kg 0,50 0,50

Seiva de Mulateiro

kg 3,08 3,08

Seiva de Pimenta Longa

kg 2,00 2,00

Seiva de Unha de Gato

kg 2,00 2,00

Seiva Sangue de Dragão

lt 25,00 25,00

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira

Produto

UM

Preço Mínimo

Tora

Prancha

Interno

Interestadual

Interno

Interestadual

Abacatirana

115,27

225,33

331,63

464,27

Abiu

75,83

151,67

485,00

411,71

Abiurana Vermelha

485,00

411,00

Abiurana

80,96

161,92

532,67

399,48

Açacu

90,00

164,67

295,88

414,22

Acariquara

57,20

114,40

412,88

578,02

Aguano/Cedro

227,50

455,00

952,50

1.333,50

Amapá

84,46

168,92

454,54

1.239,89

Amapá Doce

78,87

157,73

305,96

428,32

Amarelinho

118,95

244,40

387,70

542,78

Anani

82,33

164,67

385,83

540,16

Andiroba

162,50

325,00

533,74

747,42

Angelim

125,06

247,52

1.477,61

500,86

Angelim Campina

121,94

243,88

380,60

531,54

Angelim Fava

107,68

215,37

392,30

549,22

Angelim Ferro

121,42

242,84

450,00

558,84

Angelim Pedra

108,77

217,53

1.297,92

1.026,70

Angelim Rajado

121,94

243,88

824,00

562,22

Angelim Vermelho

113,10

226,20

843,11

557,02

Arapari

95,33

190,67

340,74

477,05

Arara Tueupi

86,52

173,03

289,63

405,48

Arurá Branco Avermelho

74,54

149,08

307,83

430,96

Bacuri

104,00

208,00

363,34

508,66

Balata

90,56

181,12

Balata Casca Grossa

78,00

156,00

382,50

535,50

Breu

104,00

208,00

292,63

409,67

Breu Branco

78,00

156,00

282,88

1.106,18

Breu Sucumba

78,98

157,95

292,63

409,67

Breu Vermelho

84,50

169,00

312,13

436,97

Cajá

84,50

169,00

345,16

483,24

Caju-Açu

118,31

130,00

351,25

491,75

Cajuí

72,24

144,47

336,02

470,39

Canauarana

91,00

182,00

413,75

579,24

Canela Pimenta

110,50

221,00

427,49

598,49

Caramuri

97,50

195,00

375,49

525,69

Cajuarana

78,00

156,00

345,16

483,24

Caíèarana

84,50

169,00

Castanha de Cutia

69,33

138,67

307,83

430,96

Castanha Sapucaia

87,75

175,50

338,17

473,43

Castanharana

98,70

197,40

333,62

467,08

Caucho

91,00

182,00

413,75

579,24

Caxinguba

91,00

182,00

413,75

579,24

Cedrinho

143,27

286,55

417,95

585,14

Cedrinho Cardeiro

144,63

289,25

445,78

624,09

Cedro Rosa

97,35

494,77

752,49

1.053,49

Cedrorama

125,45

250,90

465,31

651,44

Cerejeira

117,00

234,00

729,17

1.020,83

Ciganeira

91,00

182,00

413,75

579,24

Copaíba

84,50

169,00

430,63

602,88

Copaíba Jacaré

76,05

152,10

430,63

602,88

Copaíbarana

84,50

169,00

430,63

602,88

Coração de Negro

95,33

190,67

449,16

641,84

Cumaru

126,32

252,63

445,07

623,10

Cumarurana

86,67

173,33

466,49

653,09

Cupiúba

126,10

252,20

960,06

641,74

Envira

78,00

156,00

382,50

535,50

Envira de Cutia

94,25

188,50

369,42

517,18

Envira Preta

91,00

182,00

359,00

502,59

Fava

72,96

143,00

269,98

377,98

Fava Amargosa

66,63

133,25

282,88

396,02

Fava Bengue

120,25

240,50

325,17

455,23

Fava Bolacha

120,25

240,50

325,17

455,23

Fa vinha

120,47

240,93

240,93

426,39

Faveira Amarela

120,25

240,50

240,50

455,23

Faveira de Folha Fina

120,25

240,50

240,50

455,23

Faveira de Folha Miuda

92,50

143,00

143,00

491,75

Gameleira

107,25

214,50

214,50

494,08

Garapa

71,50

143,00

143,00

559,12

Garapeira

71,50

143,00

143,00

559,12

Garrote

240,13

173,33

173,33

437,03

Guariüba

107,38

214,76

214,76

525,11

Guaruba

84,50

169,00

Ipê

156,00

390,00

390,00

760,12

Iraponga

91,00

182,00

182,00

502,59

Itaúba

143,01

286,03

286,03

771,04

Jacarandá

104,00

208,00

208,00

711,89

Jacareúba

134,88

269,75

269,75

556,78

Jarana

87,75

175,50

175,50

514,74

Jatobá

119,34

238,68

238,68

624,82

Jenipapo

78,00

156,00

156,00

535,50

Jitó

132,17

264,33

264,33

538,47

Jutaí/Pororoca

117,85

235,71

348,87

488,42

Louro

127,83

386,37

1.161,66

504,27

Louro Amarelo

110,50

221,00

345,64

483,91

Louro Gamela

90,35

180,70

365,43

2.641,04

Louro Inamui

117,00

234,00

345,64

483,91

Louro Itaúba

110,83

221,65

360,56

504,79

Louro Pimenta

100,75

201,50

396,25

554,75

Louro Preto

117,00

234,00

500,00

511,62

Macacarecuia

108,33

216,67

410,16

574,24

Macacaúba

185,25

370,50

492,00

688,79

Maçaraixluba

175,66

351,31

451,22

631,70

Mandioqueiro

91,87

183,73

332,29

534,70

Maparajuba

110,50

221,00

435,33

596,47

Mampá

108,02

216,03

1.950,00

469,00

Matamatá Preto

82,33

164,67

353,74

495,25

Melancieira

86,15

172,29

346,00

484,39

Muiracatiara

106,08

212,16

900,00

554,23

Muiranjibóia

169,00

338,00

425,83

596,17

Muirapiranga

174,76

349,52

823,98

576,80

Muiratinga

99,67

199,33

399,24

558,97

Mururc

91,00

182,00

350,34

490,46

Mututi

84,50

169,00

341,67

478,34

Orelha de Burro

108,33

216,67

348,00

487,20

Pau-Rosa

78,00

156,00

341,67

478,34

Pajurá

65,00

130,00

351,25

491,75

Pama

65,00

130,00

1.300,00

491,75

Paricá

78,00

156,00

351,25

491,75

Paricarama

82,58

165,15

341,67

478,34

Pau D’Arco

157,04

314,08

449,29

629,02

Pau Mulato/Mulateiro

120,25

240,50

322,58

451,62

Pau Rainha

91,00

182,00

Pau Roxo/Roxinho

99,78

199,55

385,62

539,88

Pequiá

149,24

298,48

392,95

550,13

Pequiá Marfim

156,00

312,00

484,30

678,02

Pcquiara

91,00

182,00

Piquiarana

139,10

278,20

1.394,93

700,00

Preciosa

140,83

281,67

492,25

689,14

Ripeiro

104,00

208,00

282,24

449,75

Saboarana

86,67

173,33

321,24

449,75

Saboeiro

87,75

175,50

339,91

475,88

Sapateiro

74,10

148,20

319,11

446,76

Sorva

65,00

130,00

338,25

473,55

Sucupira Amarela

127,58

217,36

1.468,81

620,41

Sucupira Preta

130,36

255,15

1.498,00

549,42

Sucupira Vermelha

127,83

260,72

1.468,82

605,85

Sucupira

108,68

255,67

849,00

716,37

Sumaúma

71,50

143,00

303,52

424,89

Tacacá/Xixá

94,25

188,50

366,87

513,62

Tachi

67,17

134,33

278,01

389,19

Tanibuca

95,88

191,75

363,46

472,50

Taperebá

78,00

156,00

382,50

535,50

Tatajuba

97,50

195,00

363,34

508,66

Tauati Branco

76,44

157,56

1.127,09

438,23

Tauarí Vermelho

71,50

152,88

305,08

427,12

Tauarí

78,78

143,00

297,51

416,49

Tento

87,70

178,75

321,88

450,62

Tinteiro

124,15

248,30

Uchi Torado

89,78

179,56

352,91

494,08

Ucuuba/Virola

92,53

185,06

352,91

494,08

Uni)aúba

71,50

143,00

366,87

513,62

Uxirana

117,65

235,30

325,00

455,00

Xum

65,00

130,00

351,25

491,75

1.8 Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Andaime

unid 0,50

Azimbre

dz 44,00

Barrote 2 x 2,20m (mourão)

unid 5,82

Barrote 3m (roliço)

unid 7,47

Breu Vegetal (*)

kg 4,00

Caibrinhos (Madeiras Dioversas)

50,00

Carvão Vegetal (50kg)

saca 16,60

Estacas para Cerca

mil 494,00

Esteio - 5m

unid 30,00

Lenha em Achas

25,50

Lenha em Tora

19,40

Pau de Escora

unid 1,88

Poste de Acariquara - 4m

unid 62,00

Poste de Acariquara - 6m

unid 88,25

Poste de Acariquara - 8m

unid 108,50

Poste de Acariquara - 9 a 12m

unid 162,50

Poste de Acariquara - acima de 12m

unid 176,67

Resíduos de Madeira

t 33,75

Resíduos de Madeira Pré-cortada

t 28,00

Resíduos de Madeira em Pó

6,40

Sarrafo

dz 6,00

Tábua de Itaúba - 1 e ½

palmo 7,52

Tábua de Itaúba - 1 e ¼

palmo 5,14

Tábua de Itaúba - 1 e 1/5

palmo 2,20

Nota: (*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/05.

1.9 Madeiras - Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno
 Interestadual

Deck Ipê

 1.500,00 1.950,00

Batente Completo

jg. 20,00 26,00

Assoalho

24,25 31,53

Forro

15,50 20,15

Parede

15,50 20,15

Cimalha - rodapé

ml 2,25 2,93

Portas 0,80m x 2,10m

und.  80,00 104,00

Tipo Bica Corrida

Cedro

550,00 715,00

Cedrorama

400,00 520,00

Jatobá

460,00 598,00

Tipo Mercado

Cedro

800,00 1.040,00

Cedrorama

560,00 728,00

Jatobá

640,00 832,00

Tipo Short

Cedro

900,00 1.170,00

Cedrorama

630,00 819,00

Jatobá

720,00 936,00

Tipo Assoalho

Angelim

20,00 26,00

Ipê

36,00 46,80

Maçaranduba

22,00 28,60

Sucupira

22,00 28,60

Lambril

Angelim

13,50 26,00

Ipê

36,00 46,80

Sucupira

22,00 28,60

Madeira Comum

22,00 28,60

1.10 Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Arroz Regional (60kg)

saca 50,00

Café em Grão (60kg)

saca 100,00

Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*)

saca 81,43

Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*)

saca 121,67

Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*)

 saca 162,50

Feijão Regional (60kg)

saca 108,33

Milho (50kg) (**)

saca  30,25

Milho (60kg) (**)

saca  46,75

Soja (60kg)

saca  29,00

Nota: (*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Abacaxi

unid 3,28

Açaí (50kg) (**)

 saca 51,04

Acerola

kg 7,64

Araçá-boi

kg 1,75

Banana

kg 4,40

Buriti (50kg)

saca 38,06

Caju

kg 3,79

Camu-Camu

kg 1,00

Cupuaçu

unid 3,46

Goiaba (20kg)

cx 12,00

Graviola

unid 4,07

Jenipapo

kg 3,82

Manga

kg 5,66

Maracujá

kg 7,17

Melancia

kg 2,63

Patauá

saca 6,00

Taperebá

kg 2,50

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3° do Decreto n° 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/05.

1.12 Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Abacaxi

kg 4,38

Açaí (*)

kg 5,26

Araçá-boi

kg 1,25

Acerola

kg 4,20

Buriti (**)

kg 6,20

Caju

kg 8,63

Camu-Camu (**)

kg 2,00

Cupuaçu (*)

kg 7,24

Goiaba

kg 3,75

Graviola

kg 5,00

Jenipapo

kg 1,60

Manga

kg 1,66

Maracujá

kg 6,40

Patauá (**)

kg 2,00

Taperebá

kg 4,25

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

2 PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Bovino para abate (*)/ Reprodução/ Vaca para cria

unid. 3.000,00

Bezerro

unid. 1.500,00

Garrote

unid. 1.750,00

Novilha

unid. 1.600,00

Bubalino

unid. 2.175,00

Caprino (**)

unid. 88,00

Eqüino

unid. 1.060,00

Ovino

unid. 115,00

Suíno

unid. 135,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4°, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4°, do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate nas operações interestaduais com destino ao Acre e Rondônia será reduzida em até 80% (oitenta por cento), conforme Convênio ICMS 126/13.

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

2.2 Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Couro de Gado Caprino

peça 4,77

Couro de Gado Ovino

peça 6,10

Couro de Gado Bovino Vacum

kg 2,00

Couro de Gado Bubalino Vacum

kg 1,00

Sebo Bovino

kg 0,62

Nota: Conforme o art. 328, § 1°, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n° 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Leite In Natura Regional

l 2,35

Manteiga Regional

kg 14,00

Queijo Coalho Regional (*)

kg 15,17

Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)

kg 14,00

Queijo Manteiga Regional (*)

kg 15,00

Nota: Conforme o art. 328, § 1°, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n° 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Acará-Açu

kg 2,40

Aracu/Piau

kg 3,59

Aruanã

kg 4,03

Babão/Bandeira

kg 4,08

Bacu

kg 4,08

Bico-de-Pena

kg 4,00

Bodó

kg 5,56

Branquinha

kg 3,50

Caparari

kg 6,00

Cubiu/Charuto

kg 2,40

Curimatã

kg 2,30

Dourado

kg 8,28

Filhote/Piraíba

kg 7,50

Jaraqui

kg 4,02

Jaú

kg 4,83

Jundiá

Kg 5,19

Mapará

Kg 3,01

Matrinchã

Kg 9,00

Pacamon

kg 12,00

Pacu

kg 2,93

Peixe Lenha

kg 3,65

Pescada

kg 5,49

Piracatinga/Birosca

kg 2,00

Piramutaba

kg 2,75

Piranha

kg 2,73

Pirapitinga

kg 5,50

Pirarara

kg 3,86

Piraiba

kg 7,51

Pirarucu fresco

kg 17,45

Pirarucu seco

kg 25,00

Sardinha

kg 3,73

Surubim/Pintado

kg 6,93

Tambaqui

kg 8,07

Tambaqui Curumim

 kg 7,00

Tamoatá

kg 4,00

Traíra

kg 3,83

Tucunaré

kg 6,21

Zebra

kg 3,50

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, matrinchã e curimatã criados em cativeiro, ou pirarucu capturado em reservadas ambientais autossustentáveis, são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.

(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto n° 30691/52, entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Abramites

unid 0,11

Acará

unid 0,04

Acará-Bandeira

unid 0,22

Acará-Bobo

unid 0,06

Acará-Branco

unid 0,20

Acará-Cupido

unid 0,06

Acará-Disco

unid 2,05

Acarazinho

unid 0,04

Acari

unid 0,50

Agassizi

unid 0,06

Anostomus

unid 0,06

Apistograma

unid 0,04

Aracu

unid 0,06

Ararí

unid 0,06

Arirí

unid 0,06

Aspidora

unid 0,04

Assacu-Pintado

unid 0,11

Baiacu

unid 0,05

Banjo

unid 0,04

Bodó

unid 0,20

Borboleta-Branca

unid 0,04

Borboleta-Falsa

unid 0,30

Borboleta-Listrada

unid 0,06

Bricon

unid 0,04

Brilhante

unid  0,04

Cabeça-Para-Baixo

unid  0,05

Cará-Moita

unid  0,10

Cardinal

unid 0,04

Cascudinho

unid 0,04

Cascudinho-Bico

unid  0,10

Cascudo

unid  0,10

Cascudo-Mole

unid  0,10

Charuto

unid 0,06

Copeina

unid 0,04

Copella

unid  0,06

Corcundinha

unid  0,04

Coridora

unid  0,06

Coridora-Leopardo

unid  0,08

Coridora-Mini

unid 0,04

Crenucho

unid  0,04

Cruzeiro-do-Sul

unid  0,06

Dianema

unid  0,10

Enfermeirinha

unid 0,04

Farlowella

unid  0,20

Guppy

unid  0,04

Ituí-Cavalo

unid 0,30

Jacundá

unid 0,06

Jurupari

unid  0,06

Limpa-Fundo-Verde

unid  0,10

Lambari-do-Rabo-Vermelho

unid  0,04

Lápis

unid  0,05

Limpa-Vidro

unid  0,05

Liosomadoras Oncinus

unid 0,06

Lisa

unid 0,04

Marajó

unid  0,06

Mariposa

unid  0,05

Miguelzinho

unid  0,05

Neón-Verde

unid 0,05

Olho-de-Fogo

unid 0,04

Peixe-Vidro

unid 0,04

Pacuí

unid 0,04

Pacu-Piranha

unid  0,10

Pacuzinho Vermelho

unid 0,06

Pecoltia

unid  0,20

Peixe-Borboleta

unid  0,04

Peixe-Folha

unid 0,06

Pertence

unid  0,04

Piaba

unid 0,04

Piaba-Bota-Fogo

unid 0,04

Piaba-do-Rabo-Amarelo

unid 0,04

Piaba-Rabo-de-Ouro

unid 0,04

Piquiri

unid 0,04

Piranha

unid 0,25

Prionobrama

unid 0,03

Pyrrhulina

unid 0,03

Rabo-de-Chicote

unid  0,20

Rivulo

unid  0,04

Rodostomo

unid  0,04

Ronca-Ronca

unid  0,15

Rosaceu

unid  0,06

Taéria

unid 0,04

Tatia

unid  0,06

Tamoatá

unid  0,06

Tetra-Preto

unid  0,03

Tigrinus

unid  0,03

Torpedinho

unid  0,03

Torpedo

unid  0,03

Trigonectes

unid  0,03

Transparente

unid  0,06

Uaru

unid 0,12

Ulrey

unid 0,03

Xadrez

unid 0,03

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno
 Interestadual

Larvas de 3 a 20 dias

lote 100.000 77,50 130,00

Alevinos de 21 a 60 dias

mil 40,00 90,00

3 PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Areia

26,53

Argila para cerâmica vermelha

 m³ 12,00

Aterro

9,20

Barro saibro

25,00

Brita 0

89,75

Brita 1

99,67

Brita 2

107,62

Brita 3

128,00

Calcário

t 148,96

Pedra em Bloco

75,05

Rachão

 66,70

Pó e resíduo de Brita

 m³ 101,71

Seixo

113,54

Sílica

t  23,00

Terra Preta

 19,20

Columbita/Tantalita

kg 12,00

Concentrado de Cassiterita

kg 31,50

Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo

 kg 60,37

Ouro

g 107,94

3.2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual

Aço/Ferro

kg 0,73

Aço Inox Linha 300

kg 1,80

Aço Inox Linha 400

kg 1,18

Alumínio/latinha

kg 3,69

Antimônio

kg 1,98

Aparas de Papel/Papelão

kg 0,24

Aparas de Plástico

kg 1,63

Bateria

kg 1,19

Bloco de Alumínio

kg 4,83

Borracha

kg 0,37

Borra de Alumínio

kg 1,68

Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1

kg 0,15

Borra de Petróleo

t 77,50

Borra Solda Limpa

kg 43,99

Borra Solda Suja

kg 3,38

Borra de Zinco

kg 0,80

Bronze/Latão/Metal

kg 13,33

Cabo de Alumínio

kg 5,48

Cacos de Vidro/Garrafas diversas

kg 0,22

Cavaco/Limalha de Alumínio

kg 2,68

Cavaco/Limalha de Latão/Metal

kg 12,39

Chumbo

kg 3,24

Cinescópio

kg 0,40

Cobre

kg 14,00

Componentes Eletrônicos

kg 3,05

Estanho

kg 13,37

Grampo com Papelão

kg 0,62

Grampo Limpo

kg  10,00

Isopor

kg 0,74

Magnésio

kg 3,98

Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*)

l 1,30

Perfil/Persiana

kg 3,01

Pneu

kg 1,23

Pó de Metal

kg 1,08

Radiador de Alumínio/Cobre/Metal

kg 7,14

Tambor de Ferro 200l

unid 100,00

Tambor de Plástico 200l

unid 70,00

Tambor de Plástico 20l

unid 15,00

Tambor de Plástico 50l

unid 30,00

Tambor de Plástico 60l

unid 35,00

Zinco

kg 2,38

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões Municípios Volume R$  Tonelada R$

Alto Solimões

Amaturá

5,45 119,52

Atalaia do Norte

5,88 131,81

Benjamin Constant

5,78 131,81

São Paulo de Olivença

5,60 125,28

Santo Antonio do Içá

5,34 117,65

Tabatinga

5,78 129,53

Tonantins

5,34 117,65

Alto Rio Negro

Barcelos

4,68 76,26

Sta Isabel do Rio Negro

4,91 88,24

S. Gabriel da Cachoeira

5,50 105,67

Médio Amazonas

Itacoatiara

3,92 46,84

Itapiranga

3,92 49,02

Maués

4,58 86,06

Nova Olinda do Norte

3,92 47,93

Silves

4,36 69,72

Urucurituba

3,92 77,35

Baixo Amazonas

Barreirinha

4,46 78,44

Boa Vista do Ramos

4,58  77,35

Nhamundá

4,58 86,06

Parintins

4,41 75,17

S. Sebastião do Uatumã

 4,25  69,72

Urucará

4,25 69,72

Madeira

Borba

5,72 83,88

Humaitá

6,21 105,67

Manicoré

5,78  91,51

Novo Aripuanã

5,72 89,33

Apuí

5,88  91,51

Purus

Boca do Acre

6,54 133,99

Canutama

5,45 119,83

Lábrea

6,10 126,37

Pauini

6,37  128,55

Tapauá

4,91  88,24

Rio Negro / Solimões

Anamã

3,87 45,75

Anori

4,04 47,93

Autazes

4,25  69,72

Beruri

4,04  47,93

Caapiranga

3,76 44,66

Careiro da Várzea

3,16 40,20

Careiro Castanho

3,76 44,66

Coari

4,41 75,17

Codajás

4,14 69,72

Iranduba

3,27 38,13

Manacapuru

3,54  40,31

Manaquiri

3,32 40,31

Novo Airão

3,65 42,49

Juruá

Carauari

5,66 120,92

Eirunepé

6,54  128,55

Envira

6,74 130,73

Ipixuna

6,92 133,99

Itamarati

6,21 123,10

Guajará

7,02 136,17

Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá

Alvarães

4,58 83,88

Fonte Boa

5,06 100,22

Japurá

5,18  104,58

Juruá

5,18 105,67

Jutaí

5,18 105,67

Maraã

4,91  95,87

Tefé

4,58 83,88

Uarini

4,58 86,06

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF Municípios Volume R$ Tonelada R$

Acre

Cruzeiro do Sul

7,09 112,21

Rio Branco

7,09 112,21

Amapá

Macapá via Belém

10,07 118,74

Macapá via Santarém

9,32 118,74

Pará

Belém

6,87 92,60

Santarém e outros

4,68 92,60

Rondônia

Porto Velho

6,87 99,13

Roraima

Boa Vista - Caracaraí

6,87 92,60
 

Outros Municípios

6,87 92,60

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF Município Valor (R$) por Tonelada

Acre

Rio Branco

106,76

Cruzeiro do Sul

106,76

Pará

Belém

98,04

Santarém

98,04

Rondônia

Porto Velho

119,83

Roraima

Caracaraí

83,88

Boa Vista

83,88

Amazonas

Amaturá

112,21

Atalaia do Norte

117,65

Benjamin Constant

116,56

São Paulo de Olivença

113,30

Santo Antonio do Iça

111,12

Tabatinga

116,56

Tonantins

111,12

Barcelos

72,99

Stª Isabel do Rio Negro

80,61

São Gabriel da Cachoeira

108,94

Itacoatiara

47,93

Itapiranga

55,56

Maués

78,44

Nova Olinda do Norte

50,11

Silves

61,01

Urucurituba

52,29

Barreirinha

72,99

Boa Vista do Ramos

75,17

Nhamunda

75,17

Parintins

72,99

São Sebastião do Uatumã

58,83

Urucara

58,83

Borba

58,83

Humaitá

103,49

Manicoré

75,17

Novo Aripuanã

72,99

Apui

80,61

Boca do Acre

123,10

Canutama

112,21

Labrea

117,65

Pauini

120,92

Tapauá

80,61

Anama

45,75

Anori

50,11

Autazes

58,83

Beruri

50,11

Caapiranga

44,66

Careiro da Várzea

38,13

Careiro Castanho

44,66

Coari

70,81

Codajás

70,81

Iranduba

38,13

Manacapuru

40,31

Manaquiri

40,31

Novo Airão

42,49

Carauari

100,22

Eirunepé

105,67

Envira

111,12

Ipixuna

111,12

Itamarati

108,94

Guajará

113,30

Alvarães

75,17

Fonte Boa

108,94

Japurá

108,94

Juruá

108,94

Jutai

108,94

Maraã

106,76

Tefé

75,17

Uarini

78,44

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte

Valor (R$) Por Trajeto

Manaus/Porto Velho

 Manaus/Belém

Caminhão 953,20 1.321,14
Carreta aberta 1.579,59 2.053,47
Carreta fechada 1.895,51 2.363,94
Carreta com cavalo 2.358,50 2.821,48
Contêiner 20 pés 795,24 954,29
Contêiner 40 pés 1.576,33 1.880,26

4.5 Transporte Rodoviário

UF Destino Valor (R$)
100 kg

Minas Gerais

Belo Horizonte  38,54
Demais cidades  38,38

Mato Grosso do Sul

Campo Grande 29,75
Dourados 29,75
Demais cidades 30,20

Mato Grosso do Sul

Cuiabá 26,54
Demais cidades 27,14

Pará

Belém 19,27
Demais cidades 19,49

Paraíba

João Pessoa 31,35
Demais cidades 30,51

Pernambuco

Recife 30,51
Demais cidades 30,35

Piauí

Teresina 26,16
Demais cidades 26,68

Paraná

Curitiba 40,15
Demais cidades 39,84

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro 39,38
Demais cidades 39,16

Rio Grande do Norte

Natal 30,51
Demais cidades 29,75
   

Rondônia

Porto Velho 17,67
Cacoal 18,13
Ji-Paraná 17,90
Vilhena 17,90
Demais cidades 18,35

Roraima

Boa Vista 18,65
Alto Alegre 19,35
Caracaraí 16,22
Mucajaí 16,44
Pacaraima 20,11
Rorainópolis 14,45
São Luiz do Anauá 15,29
São João da Baliza 15,29
Caroebe 15,75
Entre Rios 16,06
Demais cidades 15,89

Rio Grande do Sul

Porto Alegre 44,20
Demais cidades 43,97

Santa Catarina

Florianópolis 42,59
Demais cidades 42,06

Sergipe

Aracaju 30,51
Demais cidades 30,28

São Paulo

São Paulo 39,38
Demais cidades 38,84

Tocantins

Palmas 25,69
Demais cidades 25,39

4.6 Outros

Transporte UM  Valor R$

Transporte de Água Potável (carro-pipa)

t 35,41

Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio

unid 1.105,72

Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta

unid 1.321,41

Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky

unid 492,40

Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada

unid  1.841,19

Transporte em Convés de Outros Veículos

unid 648,18

Transporte em Convés de Veículo de Passeio

unid  1.059,32

Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta

unid 1.111,16

Dario Jose Braga Paim

Secretário Executivo Da Receita

Presidente

Diego Silveira

Chefe Do Departamento De Fiscalização

Vice - Presidente

Luiz Aurélio C Leite

Chefe Do Departamento De Tributação

Membro

Anny Karolliny S. Coêlho

Chefe Do Departamento De Arrecadação

Membro