Resolução ARPB nº 3 DE 26/05/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mai 2015
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13 , inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;
Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 124/2015 e nº 140/2015, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 139/2015 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 018/2015-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 26 de maio de 2015, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste médio de 1,5%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 2,2%, na tarifa do segmento industrial; 10,0%, no segmento comercial; 18,5 % no segmento residencial; 0%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 0% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA, classes Coque Verde: 2,8%, Briquetes: 2,4%, e Lenha: 2,0%; e 2,3% para o segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 26 de maio de 2015.
SEVERINO RAMALHO LEITE
Diretor-Presidente
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
ANEXO I - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 03/2015
Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)
| 1) Industrial | Atual | Aprovada |
|
Faixas (m³/semana) |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| 0,0001 a 35.000,0000 | 1,1505 | 1,1754 |
| 35.000,0001 a 70.000,0000 | 1,1048 | 1,1287 |
| 70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,0577 | 1,0805 |
| 105.000,0001 a 210.000,0000 | 1,0109 | 1,0327 |
| 210.000,0001 a 350.000,0000 | 0,9635 | 0,9843 |
| 350.000,0001 a 700.000,0000 | 0,9074 | 0,9270 |
| acima de 700.000,0000 | 0,8346 | 0,8526 |
.
| 2) GNV | Atual | Aprovada |
|
Faixas (m³/semana) |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Faixa única | 0,9484 | 0,9484 |
.
| 3) GNC | Atual | Aprovada |
| Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Faixa única | 0,8014 | 0,8014 |
.
| 4) Comercial | Atual | Aprovada |
|
Faixas (m³/mês) |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| 0 a 13,0000 | 26,55 | 31,47 |
| 0,0001 a 100,0000 | 1,6034 | 1,7637 |
| 100,0001 a 200,0000 | 1,4941 | 1,6435 |
| 200,0001 a 400,0000 | 1,4447 | 1,5892 |
| 400,0001 a 800,0000 | 1,3905 | 1,5296 |
| 800,0001 a 2.000,0000 | 1,3340 | 1,4674 |
| 2.000,0001 a 5.000,0000 | 1,2730 | 1,4003 |
| 5.000,0001 a 10.000,0000 | 1,2237 | 1,3461 |
| acima de 10.000,0000 | 1,0590 | 1,1649 |
.
| 5) Residencial | Atual | Aprovada |
|
Faixas (m³/mês) |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| 0 a 13,0000 | 26,55 | 31,47 |
| 0,0001 a 50,0000 | 1,8336 | 2,1728 |
| 50,0001 a 100,0000 | 1,6953 | 2,0089 |
| 100,0001 a 200,0000 | 1,6469 | 1,9516 |
| 200,0001 a 400,0000 | 1,5863 | 1,8798 |
| 400,0001 a 800,0000 | 1,5376 | 1,8221 |
| 800,0001 a 1.500,0000 | 1,4699 | 1,7418 |
| acima de 1.500,0000 | 1,4394 | 1,7057 |
.
| 6) EBVA | Atual | Aprovada |
| Classe | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Coque Verde | 0,8219 | 0,8447 |
| Briquetes | 0,9619 | 0,9847 |
| Lenha | 1,1219 | 1,1447 |
.
| 7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA | Atual | Aprovada |
|
Faixa única (m³/semana) |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
| Geração Distribuída | 0,9830 | 1,0058 |