Resolução GAB/SEMFAZ nº 3 de 02/01/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 jan 2012

Dispõe sobre a prorrogação da validade dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não Incidência Tributária vencidos no exercício de 2011 e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SEMFAZ/GAB Nº 10 DE 13/06/2012)

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

Considerando que compete à administração tributária disciplinar, para cada caso, os elementos comprobatórios necessários à análise do reconhecimento administrativo de imunidade e de não incidência tributária;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a validade dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não-Incidência Tributária, vencidos no exercício de 2011 por mais 5 (cinco) anos.

Art. 2º A entidade imune está sujeita à observância de requisitos estabelecidos em lei, relacionadas com o seu funcionamento.

Art. 3º Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria Municipal de Fazenda suspenderá o gozo da imunidade e/ou da não incidência tributária a que se refere o artigo 1º dessa Resolução, quando não atendidos os requisitos estabelecidos em lei.

Art. 4º A suspensão da imunidade e/ou não incidência tributária aplicar-se-á em relação a todo o ano-calendário em que for constatada a irregularidade que lhe deu causa.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá a qualquer momento efetuar diligência fiscal que vise apurar irregularidades na entidade imune.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária Municipal de Fazenda