Resolução CD/INCRA nº 3 de 01/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2011

Referenda o constante do Portaria INCRA nº 118 de 2010, que aprovou ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 58, de 5 de março de 2010, que fixa valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 21, inciso VII da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e com o art. 122, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 619ª Reunião, realizada em 1º de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Referendar o constante do Portaria/INCRA/P/Nº 118, de 5 de março de 2010, que aprovou ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 58, de 5 de março de 2010, que fixa valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho