Resolução CONMETRO nº 3 de 21/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2011
Dispõe sobre as responsabilidades atribuídas à Comissão Permanente dos Consumidores para 2011.
O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 ,
Considerando que as empresas ganham e mantêm vantagens competitivas no mercado internacional mediante inovação, melhoria de seus processos e constante aperfeiçoamento dos seus produtos em função do avanço tecnológico e da percepção das mudanças e necessidades do mercado e que, por sua vez, o consumidor consciente e bem informado, ao direcionar o seu poder de compra para produtos e serviços que ofereçam qualidade, proteção a saúde e segurança e respeito ao meio ambiente, induz o processo de inovação e diferenciação de produtos;
Considerando que incentivar a participação dos órgãos e entidades de defesa dos consumidores nos processos de regulamentação técnica e de normalização e na orientação ao cidadão contribuirá para o aumento da transparência e a melhoria da qualidade desses processos;
Considerando que dentre os principais objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, está o incentivo à criação e desenvolvimento de associações representativas de consumidores e garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, entre outras ações;
Considerando que a Comissão Permanente dos Consumidores - CPCon foi criada e teve o seu Regimento Interno aprovado por meio da Resolução Conmetro nº 2, de 20 de maio de 2004 , com o objetivo de assessorar e subsidiar o Conmetro nos assuntos relativos à participação do consumidor nos processos de regulamentação técnica e normalização,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Comissão Permanente dos Consumidores - CPCon a competência para elaborar propostas de ações de mobilização, capacitação e articulação técnica voltadas à proteção e defesa do consumidor, que levem em consideração o Plano de Ação Quadrienal do Inmetro, o Plano Brasileiro de Normalização da ABNT e as agendas das autoridades regulamentadoras que integram o Conmetro.
Art. 2º Atribuir à CPCon a tarefa de propor ao Conmetro a elaboração de projetos que visem o fortalecimento dos órgãos e entidades membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente das associações civis de consumidores, com vistas à criação de mecanismos de apoio técnico e financeiro.
§ 1º Os critérios para o acesso ao apoio técnico e financeiro previstos no caput deste artigo deverão ser propostos pela CPCon e deverão obrigatoriamente contemplar, dentre outros aspectos, a natureza das atividades desenvolvidas, a representatividade, o tempo de atuação, a articulação e a participação nas atividades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e os princípios éticos que norteiam a atuação da instituição.
§ 2º A CPCon poderá identificar experiências nacionais e internacionais que possam subsidiar a elaboração do projeto.
§ 3º Os membros do Conmetro podem, voluntariamente, participar da elaboração dos projetos, sob coordenação da CPCon.
Art. 3º Determinar que a CPCon submeta ao Conmetro, para aprovação, na primeira reunião ordinária do Conselho, em 2012, a proposição de projetos de fortalecimento dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente das entidades civis que atuam no Brasil, bem como sua agenda de trabalho.
Parágrafo único. A agenda de trabalho a que se refere o caput desse artigo deverá ser periodicamente atualizada e apresentada ao Conmetro, de acordo com a sistemática a ser estabelecida pela Secretaria-Executiva do Conmetro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho