Resolução SE/CNCD nº 3 de 13/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010

Dispõe sobre a metodologia da assembléia para a escolha dos Representantes de Entidades da Sociedade Civil, junto ao CNCD.

O Secretario Executivo da Comissão Nacional de Combate á Desertificação - CNCD, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto S/N de 21 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1 de 27 de novembro de 2008, e

Considerando o previsto no Regimento Interno da CNCD, art. 23, Seção II, Capítulo II que define a escolha dos Representantes de Entidades da Sociedade Civil e do Setor Privado;

Considerando o Edital de Convocação das organizações civis, de 26 de abril de 2010, para participarem das Assembleias Deliberativas que terão por finalidade indicar os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil na CNCD,

Resolve:

Art. 1º A metodologia da assembléia para a escolha dos Representantes de Entidades da Sociedade Civil, junto ao CNCD, será objeto de decisão dos participantes durante a respectiva assembléia, conforme o art. 17 do Regimento Interno, tendo em conta que:

I - Durante a assembléia a entidade que se inscreveu no prazo hábil, tendo sido habilitada, em atendimento aos requisitos referidos nos arts. 11, 12, 13, 14 e 15 do Regimento Interno - tem direito à voz, a votar e ser votada.

II - Na referida assembleia a entidade que não tenha se inscrito para habilitação para vaga no CNCD, ou que não tenha sido habilitada, têm direito a voz e voto, não tendo direito a ser votada.

§ 1º A entidade referida no inciso II da presente Resolução deve atender a todos os critérios e requisitos definidos para a habilitada nos termos do inciso I, excetuando o disposto no caput do art. 12 e o inciso IV do art. 15 do Regimento Interno, no que se referir a necessidade de comprovações mínimas de tempo de existência e/ou atuação.

§ 2º A entidade referida no inciso II deverá apresentar documento (Estatuto, Cartão CNPJ, Ata de Assembléia ou outro documento usualmente válido) no ato de inscrição do seu representante no dia da Assembléia Estadual.

§ 3º As inscrições estarão abertas, nos termos acima indicados, 30 minutos antes do início das atividades em cada estado.

§ 4º Cada entidade poderá designar apenas um representante para participação nas Assembléias.

III - Atendidos os termos do Regimento Interno e da presente Resolução a assembléia da sociedade civil é soberana e autônoma para as suas deliberações.

EGON KRAKHECKE