Resolução CGGS nº 2 DE 24/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2016

Estabelece o Calendário de Plantio a ser utilizado como referência para o Garantia-Safra para todas as atividades de implementação, incluindo desde a inscrição e adesão dos agricultores, até os requisitos regulamentados de verificação de perdas cobertos pelo Garantia Safra.

(Revogado pela Resolução CGGS Nº 1 DE 16/12/2021):

A Presidenta Substituta do Comitê Gestor do Garantia-SAFRA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004 , torna público que o Comitê Gestor em reunião deliberativa realizada em 07 de julho de 2016,

Resolveu:

Art. 1º Estabelecer o Calendário de Plantio, conforme Anexo I desta Resolução, a ser utilizado como referência para o Garantia-Safra para todas as atividades de implementação, incluindo desde a inscrição e adesão dos agricultores, até os requisitos regulamentados de verificação de perdas cobertos pelo Garantia Safra.

§ 1º O Calendário de Plantio é estabelecido em obediência ao art. 1º e parágrafos da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 .

§ 2º Os Estados poderão propor alterações ao Calendário de Plantio por meio de encaminhamento de Oficio à Secretaria de Agricultura Familiar indicando o novo período de plantio, acompanhado do parecer técnico e dos estudos, que justificam a mudança, em prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da realização da reunião do Comitê Gestor que apreciará a proposta.

§ 3º Altera-se a organização dos municípios do calendário de plantio conforme quadro complementar.

Art. 3º Fica alterado o anexo da resolução nº 01, de 19 de junho de 2015 - Cronograma anual de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra, conforme anexo 2 desta Resolução.

Art. 4º As inscrições ao Fundo Garantia Safra, a partir da safra 2015/2016, terão validade de 3 (três) anos e que as etapas de seleção e homologação, efetuadas pelos Conselhos Municipais, e de geração/distribuição de boletos, efetuadas pela Coordenação do Programa, permanecem sendo realizadas anualmente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a resolução nº 3, de 05 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 13 de agosto de 2010.

DIONE MARIA DE FREITAS

ANEXO I

Calendário de Plantio do Garantia-Safra

UF  REGIÃO GA- RANTIA-SAFRA  MESORREGIÃO IBGE  PERÍODO DE PLANTIO 
AL  Região Única  Todos os municípios da mesorregião Sertão Alagoano, Agreste Alagoano e Leste Alagoano.  01 Abril a 30 de Junho 
BA   Região 1  Todos os municípios da mesorregião Extremo Oeste Baiano, mais os municípios relacionados em (A) no quadro complementar.  01 Novembro a 31 janeiro 
Região 2  Todos os municípios da mesorregião Sul Baiano, mais os municípios relacionados em (B) no quadro complementar.  01 Abril a 15 de junho 
CE   Região 1  Os municípios relacionados em (C) no quadro complementar.  01 Janeiro a 28/29 Fevereiro 
Região 2  Os municípios relacionados em (D) no quadro complementar.  01 Fevereiro a 31 Março 
ES  Região Única  Os municípios relacionados em (E) no quadro complementar.  01 Outubro a 30 Novembro 
MA   Região 1  Os municípios relacionados em (F) no quadro complementar.  01 Dezembro a 31 Janeiro 
Região 2  Os municípios relacionados em (G) no quadro complementar.  01 janeiro a 28/29 Fevereiro 
Região 3  Os municípios relacionados em (H) no quadro complementar.  01 Fevereiro a 31 Março 
MG  Região Única  Todos os municípios da mesorregião Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e Norte de Minas Gerais.  01 Novembro a 31 Dezembro 
PB   Região 1  Todos os municípios da mesorregião Sertão Paraibano, mais os municípios relacionados em (I) no quadro complementar.  01 Janeiro a 31 Março 
Região 2  Todos os municípios da mesorregião Agreste Paraibano e Mata Paraibana mais os municípios relacionados em (J) no quadro complementar  01 Fevereiro a 30 Abril 
PE   Região 1  Todos os municípios da mesorregião Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano.  01 Janeiro a 31 Março 
Região 2  Todos os municípios da mesorregião Agreste Pernambucano e Mata Pernambucana.  01 Março a 31 Maio 
PI   Região 1  Todos os municípios das mesorregiões... e, mais os municípios relacionados em (L) no quadro complementar.  01 Novembro a 31 Janeiro 
Região 2  Todos os municípios das mesorregiões... e, mais os municípios relacionados em (M) no quadro complementar.  01 Janeiro a 31 Março 
RN  Região 1  Todos os municípios da mesorregião Oeste Potiguar, mais os municípios relacionados em (N) no quadro complementar.  01 Fevereiro a 31 Março 
  Região 2  Todos os municípios da mesorregião Agreste Potiguar e Leste Potiguar, mais os municípios relacionados em (O) no quadro complementar  01 Março a 30 Abril 
SE  Região Única  Todos os municípios da mesorregião Sertão Sergipano, Agreste Sergipano e Leste Sergipano.  01 Abril a 30 de Junho

Quadro Complementar do Calendário de Plantio  

(A)   BAHIA - CENTRO NORTE BAIANO - REGIÃO 1: América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Boa Vista do Tupim, Cafarnaum, Campo Formoso, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Iaçu, Ibipeba, Ibiquera, Ibititá, Iraquara, Irecê, Itaberaba, Jaguarari (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), João Dourado, Jussara, Lajedinho, Lapão, Macajuba, Mirangaba, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Ourolândia, Presidente Dutra, Ruy Barbosa, São Gabriel, Souto Soares, Uibaí, Umburanas, Várzea Nova.  BAHIA - NORDESTE BAIANO - REGIÃO 1: Canudos, Uauá. BAHIA - VALE SÃO-FRANCISCANO DA BAHIA - REGIÃO 1: Abaré, Barra, Bom Jesus da Lapa, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Carinhanha, Casa Nova, Chorrochó, Curaçá, Feira da Mata, Ibotirama, Itaguaçu da Bahia, Juazeiro, Macururé, Morpará, Muquém de São Francisco, Paratinga, Pilão Arcado, Remanso, Rodelas, Sento Sé, Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Sobradinho, Xique-Xique.
BAHIA - CENTRO SUL BAIANO - REGIÃO 1: Abaíra, Anagé, Andaraí, Aracatu, Barra da Estiva, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Brumado, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Ipupiara, Iramaia, Itaeté, Itambé, Itiruçu, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Lajedo do Tabocal, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Matina, Mirante, Mortugaba, Mucugê, Nova Itarana, Nova Redenção, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), Poções (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Tremedal, Urandi, Utinga, Vitória da Conquista, Wagner. 
(B)   BAHIA - CENTRO NORTE BAIANO - REGIAO 2: Água Fria, Andorinha, Anguera, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Baixa Grande, Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Feira de Santana, Filadélfia, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itatim, Itiúba, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mundo Novo, Ouriçangas, Pedrão, Pindobaçu, Pintadas (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, Rafael, Santa Bárbara, Santa Teresinha, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serra Preta, Serrolândia, Tanquinho, Tapiramutá, Teodoro Sampaio, Várzea da Roça, Várzea do Poço. 
BAHIA - NORDESTE BAIANO - REGIÃO 2: Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Antas, Aporá, Araças, Araci, Aramari, Banzaê, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Cardeal da Silva, Cícero Dantas, Cipó, Conceição do Coité, Conde, Coronel João Sá, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Fátima, Gavião, Heliópolis, Ichu, Inhambupe, Itapicuru, Jandaíra, Jeremoabo, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rio Real, Santa Brígida, Santaluz, São Domingos, Sátiro Dias, Serrinha, Sítio do Quinto, Teofilândia, Tucano, Valente. 
BAHIA - VALE SÃO-FRANCISCANO DA BAHIA - REGIÃO 2: Glória, Paulo Afonso.  BAHIA - METROPOLITANA DE SALVADOR - REGIÃO 2: Amélia Rodrigues, Aratuípe, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Castro Alves, Catu, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Itanagra, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragogipe, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara, Simões Filho, Terra Nova, Varzedo, Vera Cruz.
BAHIA - CENTRO SUL BAIANO - REGIAO 2: Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Choça, Boa Nova, Brejões, Caatiba, Cravolândia, Dário Meira, Ibicuí, Iguaí, Irajuba (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), Itagi, Itapetinga, Itaquara, Itarantim, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Laje, Milagres, Mutuípe, Nova Canaã, Potiraguá, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra. 
(C)  CE - MUNICIPIOS: Abaiara, Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo, Antonina Do Norte, Apuiarés, Ararendá, Araripe, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Catarina, Catunda, Cedro, Coreaú, Crateús, Crato, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Farias Brito, Forquilha, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granjeiro, Groaíras, Guaraciaba Do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras, Iracema, Irauçuba, Itapagé, Itatira, Jaguaribe, Jardim, Jati, Juazeiro Do Norte, Jucás, Lavras Da Mangabeira, Limoeiro Do Norte, Marco, Martinópole, Massapê, Mauriti, Meruoca, Milagres, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente, Orós, Pacujá, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixelô, Quixeré, Reriutaba, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana Do Acaraú, Santana Do Cariri, São Benedito, São João Do Jaguaribe, Senador Sá, Sobral, Tabuleiro Do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Umari, Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre, Viçosa Do Ceará. 
(D)  CE - MUNICÍPIOS: Acarape, Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Camocim, Capistrano, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chaval, Choró, Chorozinho, Cruz, Eusébio, Fortaleza, Fortim, Granja, Guaiúba, Guaramiranga, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Itaiçaba, Itaitinga, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaruana, Jijoca De Jericoacoara, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Milhã, Morada Nova, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, Quixadá, Quixeramobim, Redenção, Russas, São Gonçalo Do Amarante, São Luís Do Curu, Senador Pompeu, Solonópole, Trairi, Tururu, Umirim. 
(E)  ES - MUNICIPIOS: Água Doce do Norte,Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de S. Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, S. Gabriel da Palha, S. Mateus, Sooretama, Vl. Pavão, Vl. Valério. 
(F)  MA - MUNICIPIOS: Benedito Leite, Loreto, São Domingos do Azeitão e São Félix de Balsas 
(G)  MA - MUNICIPIOS: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Alto Alegre Do Maranhão, Arame, Bacabal, Barão De Grajaú, Barra Do Corda, Bernardo Do Mearim, Bom Lugar, Brejo, Buriti, Buriti Bravo, Capinzal Do Norte, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Coroatá, Dom Pedro, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Formosa Da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Grajaú, Igarapé Grande, Itaipava Do Grajaú, Jatobá, Jenipapo Dos Vieiras, Joselândia, Lago Do Junco, Lago Dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Do Mato, Lima Campos, Magalhães De Almeida, Mata Roma, Matões, Milagres Do Maranhão, Mirador, Nova Iorque, Olho D'água Das Cunhãs, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedreiras, Peritoró, Pirapemas, Poção De Pedras, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, Santo Antônio Dos Lopes, São Bernardo, São Domingos Do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João do Soter, São João Dos Patos, São José dos Basílios, São Luís Gonzaga Do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Raimundo Do Doca Bezerra, São Roberto, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras, Timon, Trizidela do Vale, Tuntum. 
(H)  MA - MUNICIPIOS: Água Doce do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Araioses, Arari, Axixá, Bacabeira, Barreirinhas, Belágua, Cachoeira Grande, Cantanhede, Conceição do Lago-Açu, Humberto de Campos, Icatu, Itapecuru Mirim, Matões do Norte, Miranda do Norte, Morros, Nina Rodrigues, Paço do Lumiar, Paulino Neves, Penalva, Pio Xii, Presidente Juscelino, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São José de Ribamar, São Luís, Tutóia, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana. 
(I)  PB - BORBOREMA - REGIÃO 1: Amparo, Assunção, Camaláu, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Junco do Seridó, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Salgadinho, Santa Luzia, Santo André, S. J. do Cariri, S. J. do Tigre, S. J. do Sabugi, S. J. dos Cordeiros, São Mamede, São Sebastião do umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Várzea, Zabelê. 
(J)  PB - BORBOREMA - REGIAO 2: Alcantil, Baraúna, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boqueirão, Cabaceiras, Caturité, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, Riacho de Santo Antônio, São Domingos do Cariri, Seridó, Tenório. 
(L)  PI - MUNICÍPIOS: Acauã, Alvorada do Gurguéia, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Avelino Lopes, Baixa Grande do Ribeiro, Barreiras do Piauí, Bela Vista do Piauí, Bertolínia, Betânia do Piauí, Bom Jesus, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Canavieira, Canto do Buriti, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Colônia do Gurguéia, Conceição do Canindé, Coronel José Dias, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Eliseu Martins, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Gilbués, Guaribas, Isaías Coelho, Jacobina do Piauí, João Costa, Júlio Borges, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Landri Sales, Manoel Emídio, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Nova Santa Rita, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Palmeira do Piauí, Parnaguá, Paulistana, Pavussu, Pedro Laurentino, Queimada Nova, Redenção do Gurguéia, Riacho Frio, Ribeira do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Rio Grande do Piauí, Santa Filomena, Santa Luz, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis Do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São João Do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Miguel do Fidalgo, São Raimundo Nonato, Sebastião Barros, Sebastião Leal, Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Tamboril do Piauí, Uruçuí, Várzea Branca. 
(M)  PI - MUNICÍPIOS: Agricolândia, Água Branca, Alagoinha do Piauí, Alegrete Do Piauí, Alto Longá, Altos, Amarante, Angical do Piauí, Aroazes, Aroeiras do Itaim, Arraial, Assunção do Piauí, Barra D'alcântara, Barras, Barro Duro, Batalha, Belém do Piauí, Beneditinos, Boa Hora, Bocaina, Bom Princípio do Piauí, Boqueirão do Piauí, Brasileira, Buriti dos Lopes, Buriti Dos Montes, Cabeceiras do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Cajueiro da Praia, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Grande do Piauí, Campo Largo do Piauí, Campo Maior, Capitão de Campos, Caraúbas do Piauí, Caridade do Piauí, Castelo do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal de Telha, Cocal dos Alves, Coivaras, Colônia do Piauí, Curral Novo do Piauí, Curralinhos, Demerval Lobão, Dom Expedito Lopes, Domingos Mourão, Elesbão Veloso, Esperantina, Floresta do Piauí, Floriano, Francinópolis, Francisco Ayres, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano, Guadalupe, Hugo Napoleão, Ilha Grande, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Itainópolis, Itaueira, Jaicós, Jardim Do Mulato, Jatobá Do Piauí, Jerumenha, Joaquim Pires, Joca Marques, José De Freitas, Juazeiro Do Piauí, Lagoa Alegre, Lagoa De São Francisco, Lagoa Do Piauí, Lagoa Do Sítio, Lagoinha Do Piauí, Luís Correia, Luzilândia, Madeiro, Marcolândia, Marcos Parente, Massapê Do Piauí, Matias Olímpio, Miguel Alves, Miguel Leão, Milton Brandão, Monsenhor Gil, árzea Grande, Vera Mendes, Vila Nova Do Piauí, Wall Ferraz, Monsenhor Hipólito, Morro Do Chapéu Do Piauí, Murici Dos Portelas, Nazaré Do Piauí, Nazária, Nossa Senhora De Nazaré, Nossa Senhora Dos Remédios, Novo Oriente Do Piauí, Novo Santo Antônio, Oeiras, Olho D'água Do Piauí, Padre Marcos, Palmeirais, Paquetá, Parnaíba, Passagem Franca Do Piauí, Patos Do Piauí, Pau D'arco Do Piauí, Pedro Ii, Picos, Pimenteiras, Pio IX, Piracuruca, Piripiri, Porto, Porto Alegre Do Piauí, Prata Do Piauí, Regeneração, Santa Cruz Do Piauí, Santa Cruz Dos Milagres, Santa Rosa Do Piauí, Santana Do Piauí, Santo Antônio De Lisboa, Santo Antônio Dos Milagres, Santo Inácio Do Piauí, São Félix Do Piauí, São Francisco Do Piauí, São Gonçalo Do Piauí, São João Da Canabrava, São João Da Fronteira, São João Da Serra, São João Da Varjota, São João Do Arraial, São José Do Divino, São José Do Peixe, São José Do Piauí, São Julião, São Luis Do Piauí, São Miguel Da Baixa Grande, São Miguel Do Tapuio, São Pedro Do Piauí, Sigefredo Pacheco, Simões, Sussuapara, Tanque Do Piauí, Teresina, União, Valença Do Piauí, V 
(N)  RN - CENTRAL POTIGUAR - REGIÃO 1: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana dos Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tentente Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas. 
(O)  RN - CENTRAL POTIGUAR - REGIÃO 2: Afonso Bezerra, Angicos, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Galinhos, Guamaré, Fernando Pedroza, Jardim de Angicos, Lajes, Macau, Pedra Preta, Pedro Avelino, São Bento do Norte.

ANEXO II

Cronograma anual de inscrição, homologação, adesão e solicitação de vistoria do Garantia-Safra.

UF/Regiões   II  III 
Data limite para as inscrições e para o pagamento de aportes de safras anteriores.  Data limite para adesão dos agricultores (pagamento do boleto bancário).  A solicitação de vistoria e indicação de técnico vistoriador. 
AL  20 de Fevereiro  31 de Março  31/05 à 29/08 
BA Região 1  21 de Setembro  31 de Outubro  30/12 à 03/04 
BA Região 2  20 de Fevereiro  31 de Março  30/05 a 14/08 
CE Região 1  21 de Novembro  31 de Dezembro  01/03 a 02/05 
CE Região 2  20 de Dezembro  31 de janeiro  03/04 a 30/05 
ES  20 de Agosto  30 de Setembro  30/11 a 30/01 
MA Região 1  20 de Outubro  30 de Novembro  30/01 a 03/04 
MA Região 2  21 de Novembro  31 de Dezembro  01/03 a 02/05 
MA Região 3  20 de Dezembro  31 de janeiro  03/04 a 30/05 
MG  21 de Setembro  31 de Outubro  30/12 a 01/03 
PB Região 1  21 de Novembro  31 de Dezembro  01/03 a 30/05 
PB Região 2  20 de Dezembro  31 de Janeiro  03/04 a 29/06 
PE Região 1  21 de Novembro  31 de Dezembro  01/03 a 30/05 
PE Região 2  15 de Janeiro  28/29 de Fevereiro  02/05 a 31/07 
PI Região 1  21 de Setembro  31 de Outubro  30/12 a 03/04 
PI Região 2  21 de Novembro  31 de Dezembro  01/03 a 30/05 
RN Região 1  20 de Dezembro  31 de janeiro  03/04 a 30/05 
RN Região 2  15 de Janeiro  28/29 de Fevereiro  02/05 a 29/06 
SE  20 de Fevereiro  31 de Março  31/05 à 29/08