Resolução COTAR nº 3 de 30/12/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 dez 2010
Aprova os estudos tarifários apresentados pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV e recomenda a adoção da TARIFA ÚNICA de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela Ceturb-GV.
O Conselho Tarifário da Região Metropolitana da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.061, de 28.12.1999, regulamentado pelo Decreto nº 002-R, de 07.02.2000,
Considerando:
1. Os reajustes ocorridos nos preço dos insumos utilizados na produção e prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, no período de dezembro de 2009, que serviu e base para fixação da tarifa em vigor, a dezembro de 2010, conforme consta dos estudos técnicos constantes do processo Ceturb-GV nº 2175/2010;
2. O disposto na Lei Complementar nº 433/2008, que reordena o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana Grande Vitória - TRANSCOL SOCIAL e dá outras providências, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 505, de 30 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os estudos tarifários apresentados pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV e recomendar a adoção da TARIFA ÚNICA de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela Ceturb-GV, conforme o disposto no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Aos DOMINGOS fica recomendada a fixação da TARIFA PROMOCIONAL de R$ 2,00 (dois reais), esta para pagamento somente em dinheiro, no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela Ceturb-GV.
Art. 2º Aprovar os estudos apresentados pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV, referente ao custo anual total a ser subsidiado pelo Governo do Estado no ano de 2011 para o Serviço Especial Mão na Roda, no valor de R$ 5.535.715,15 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais e quinze centavos), podendo esse valor sofrer reduções, em razão das deduções das receitas advindas do pagamento da tarifa, de acordo com os controles de custos e receitas elaborados pela Ceturb-GV.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 2 de janeiro de 2011, revogando as disposições ao contrário.
Vitória, 30 de dezembro de 2010
VALDIR ANTONIO ULIANA
PRESIDENTE DO CONSELHO TARIFÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA
ANEXO I - RESOLUÇÃO COTAR nº 3, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010RESUMO DA PLANILHA DE CÁLCULO TARIFÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA
COMPONENTES DO CUSTO | CUSTO/KM | PARTICIPAÇÃO |
COMBUSTÍVEL | 0,6626 | 16,57% |
LUBRIFICANTES | 0,0557 | 1,39% |
RODAGEM | 0,0947 | 2,37% |
DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS | 0,2751 | 6,88% |
REMUNERAÇÃO DE VEÍCULO | 0,2368 | 5,92% |
REMUNERAÇÃO DE MAQ. EQUIP. INST. E ALMOXARIFADO | 0,0618 | 1,55% |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 0,3084 | 7,71% |
PESSOAL DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO | 1,4863 | 37,17% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 0,3358 | 8,40% |
BENEFÍCIOS E UNIFORME | 0,4387 | 10,87% |
PORTARIA/MANUTENÇÃO BILHETAGEM | 0,0472 | 1,18% |
TOTAL DO CUSTO/KM | 4,0031 | 100,00% |
I.P.K. (2) | 1,7756 | |
TARIFA BÁSICA | 2,2545 | |
INCIDÊNCIAS LEGAIS S/TARIFA BÁSICA (1) | 0,2135 | |
TARIFA BÁSICA TRIBUTADA | 2,4680 | |
SUBSÍDIO GERAL MÉDIO PASSAG.TRANSP. | 0,1606 | |
TARIFA TÉCNICA | 2,3074 | |
ARREDONDAMENTO DA TARIFA TÉCNICA | 0,0074 | |
TARIFA ÚNICA | 2,3000 | |
CÁLCULO TARIFA PROMOCIONAL DOMINGO (0,8646) | 1,9791 | |
VALOR FINAL TARIFA PROMOCIONAL DOMINGO | 2,0000 | |
ESTIMATIVA SUBSÍDIO | VALOR R$ | |
Contribuição financeira mensal média por passageiros transportado, concedida pelo Governo Estadual, conforme art. 4º da Lei Complementar nº 433/2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 505/2009 | 0,3156 | |
(1) Taxa gerenciamento (5%); COFINS (3%) | 8,65% | |
(2) IPK com índice de evasão | 2,64% | |