Resolução COTAR nº 3 de 30/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 dez 2010

Aprova os estudos tarifários apresentados pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV e recomenda a adoção da TARIFA ÚNICA de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela Ceturb-GV.

O Conselho Tarifário da Região Metropolitana da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.061, de 28.12.1999, regulamentado pelo Decreto nº 002-R, de 07.02.2000,

Considerando:

1. Os reajustes ocorridos nos preço dos insumos utilizados na produção e prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, no período de dezembro de 2009, que serviu e base para fixação da tarifa em vigor, a dezembro de 2010, conforme consta dos estudos técnicos constantes do processo Ceturb-GV nº 2175/2010;

2. O disposto na Lei Complementar nº 433/2008, que reordena o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana Grande Vitória - TRANSCOL SOCIAL e dá outras providências, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 505, de 30 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os estudos tarifários apresentados pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV e recomendar a adoção da TARIFA ÚNICA de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela Ceturb-GV, conforme o disposto no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Aos DOMINGOS fica recomendada a fixação da TARIFA PROMOCIONAL de R$ 2,00 (dois reais), esta para pagamento somente em dinheiro, no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela Ceturb-GV.

Art. 2º Aprovar os estudos apresentados pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV, referente ao custo anual total a ser subsidiado pelo Governo do Estado no ano de 2011 para o Serviço Especial Mão na Roda, no valor de R$ 5.535.715,15 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais e quinze centavos), podendo esse valor sofrer reduções, em razão das deduções das receitas advindas do pagamento da tarifa, de acordo com os controles de custos e receitas elaborados pela Ceturb-GV.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 2 de janeiro de 2011, revogando as disposições ao contrário.

Vitória, 30 de dezembro de 2010

VALDIR ANTONIO ULIANA

PRESIDENTE DO CONSELHO TARIFÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA

ANEXO I - RESOLUÇÃO COTAR nº 3, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

RESUMO DA PLANILHA DE CÁLCULO TARIFÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA

COMPONENTES DO CUSTO
CUSTO/KM
PARTICIPAÇÃO
COMBUSTÍVEL
0,6626
16,57%
LUBRIFICANTES
0,0557
1,39%
RODAGEM
0,0947
2,37%
DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS
0,2751
6,88%
REMUNERAÇÃO DE VEÍCULO
0,2368
5,92%
REMUNERAÇÃO DE MAQ. EQUIP. INST. E ALMOXARIFADO
0,0618
1,55%
PEÇAS E ACESSÓRIOS
0,3084
7,71%
PESSOAL DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
1,4863
37,17%
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
0,3358
8,40%
BENEFÍCIOS E UNIFORME
0,4387
10,87%
PORTARIA/MANUTENÇÃO BILHETAGEM
0,0472
1,18%
TOTAL DO CUSTO/KM
4,0031
100,00%
I.P.K. (2)
1,7756
 
TARIFA BÁSICA
2,2545
 
INCIDÊNCIAS LEGAIS S/TARIFA BÁSICA (1)
0,2135
 
TARIFA BÁSICA TRIBUTADA
2,4680
 
SUBSÍDIO GERAL MÉDIO PASSAG.TRANSP.
0,1606
 
TARIFA TÉCNICA
2,3074
 
ARREDONDAMENTO DA TARIFA TÉCNICA
0,0074
 
TARIFA ÚNICA
2,3000
 
CÁLCULO TARIFA PROMOCIONAL DOMINGO (0,8646)
1,9791
 
VALOR FINAL TARIFA PROMOCIONAL DOMINGO
2,0000
 
ESTIMATIVA SUBSÍDIO
VALOR R$
 
Contribuição financeira mensal média por passageiros transportado, concedida pelo Governo Estadual, conforme art. 4º da Lei Complementar nº 433/2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 505/2009
0,3156
 
(1) Taxa gerenciamento (5%); COFINS (3%)
8,65%
 
(2) IPK com índice de evasão
2,64%