Resolução CD/INCRA nº 3 de 08/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009
Aprova a Instrução Normativa INCRA nº 52, de 8 de junho de 2009, que dispõe sobre critérios e parâmetros para a capacitação dos servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 21, inciso VII da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e com o art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 605ª Reunião, realizada em 8 de junho de 2009, e considerando a necessidade de rever critérios e parâmetros para a capacitação de servidores do INCRA, adequando os procedimentos ao estabelecido no Decreto nº 5.707 de 26 de fevereiro de 2006, que instituiu as bases para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 52, de 8 de junho de 2009, que "Dispõe sobre critérios e parâmetros para a capacitação dos servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho