Resolução CONFECOM nº 3 de 06/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2009

Recomenda às Comissões Organizadoras que convocarem conferências estaduais ou municipais, a observância dos critérios de deliberação, organização, composição e implementação, dispostos no art. 11 do Regimento Interno da 1ª CONFECOM.

A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º É recomendado às Comissões Organizadoras que convocarem conferências estaduais ou municipais, a observância dos critérios de deliberação, organização, composição e implementação, dispostos no art. 11 do Regimento Interno da 1ª CONFECOM.

Parágrafo único. As Comissões Organizadoras devem observar a segmentação equilibrada composta pelo Poder Público, Sociedade Civil e Sociedade Empresarial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA

Presidente da Comissão