Resolução CONFECOM nº 3 de 06/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2009
Recomenda às Comissões Organizadoras que convocarem conferências estaduais ou municipais, a observância dos critérios de deliberação, organização, composição e implementação, dispostos no art. 11 do Regimento Interno da 1ª CONFECOM.
A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º É recomendado às Comissões Organizadoras que convocarem conferências estaduais ou municipais, a observância dos critérios de deliberação, organização, composição e implementação, dispostos no art. 11 do Regimento Interno da 1ª CONFECOM.
Parágrafo único. As Comissões Organizadoras devem observar a segmentação equilibrada composta pelo Poder Público, Sociedade Civil e Sociedade Empresarial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA
Presidente da Comissão