Resolução CG/SIBRATEC nº 3 de 09/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008
Aprova o Regulamento do Sistema Brasileiro de Tecnologia.
O Presidente do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia (CG-Sibratec), no uso de suas competências e considerando o disposto no Item IX do art. 2º, do Regimento Interno do SIBRATEC, resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum o Regulamento do Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC), cujo teor é o constante do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deve ser publicada na forma regimental.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
ANEXOREGULAMENTO DO SISTEMA BRASILEIRO DE TECNOLOGIA CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC), instituído pelo Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007, publicado no DOU de 21 de novembro de 2007, compete apoiar o desenvolvimento tecnológico do setor empresarial nacional, por meio da promoção de atividades de:
I - pesquisa e desenvolvimento de processos, produtos ou serviços voltados para a inovação; e
II - prestação de serviços tecnológicos, de extensão e assistência tecnológica e de transferência de tecnologia.
CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA
Art. 2º O SIBRATEC tem a seguinte estrutura:
a) no âmbito nacional:
I - Comitê Gestor (CG - Sibratec);
II - Três Comitês Técnicos, sendo um para cada componente do SIBRATEC:
Comitê Técnico de Centros de Inovação (CT - Centros de Inovação);
Comitê Técnico de Serviços Tecnológicos (CT - Serviços Tecnológicos); e
Comitê Técnico de Extensão Tecnológica (CT- Extensão Tecnológica);
III - Secretaria Executiva (SE - Sibratec).
b) no âmbito operacional:
I - Núcleo de Coordenação das redes que integram cada um dos três componentes.
CAPÍTULO IIIDO COMITÊ GESTOR
Art. 3º O Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia (CG-Sibratec) tem por finalidade coordenar e articular a implementação e gestão do Sistema.
Art. 4º Ao CG-Sibratec compete:
I - Definir os critérios de seleção das entidades que comporão o SIBRATEC e os termos de compromissos a serem assumidos pelas entidades;
II - Definir as redes de entidades que comporão o SIBRATEC, nas formas previstas no art. 3º do Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007;
III - Estabelecer as atribuições complementares dos Comitês Técnicos das redes integrantes do SIBRATEC;
IV - Estabelecer as metas plurianuais para o SIBRATEC e propor ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os instrumentos de financiamento e os orçamentos correspondentes, obedecido o disposto no art. 19 da Lei nº 10.973, de 2004;
V - Propor medidas para integrar o SIBRATEC na implementação das políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior;
VI - Articular a atuação do SIBRATEC com as políticas estaduais de apoio às empresas, em especial as de pequeno e médio portes;
VII - Articular ações de cooperação internacional para as redes do SIBRATEC; e
VIII - Acompanhar e avaliar as ações do SIBRATEC.
Art. 5º O CG-Sibratec é composto por representantes das seguintes instituições:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério das Comunicações;
VIII - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
IX - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
X - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
XIV - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
XV - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XVI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
XVII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e
XVIII - Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras - ANPEI.
Parágrafo único. O CG-Sibratec é presidido pelo representante do MCT.
Art. 6º Os membros e respectivos suplentes do CG-Sibratec são designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades participantes, e terão mandato de dois anos.
Parágrafo único. Os membros do CG-Sibratec poderão ser reconduzidos por mais um período de dois anos e poderão ser substituídos, no período do mandato, por solicitação do titular do órgão ou entidade que representa.
Art. 7º A participação no CG-Sibratec será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 8º São responsabilidades dos membros do CG-Sibratec:
I - Subsidiar o CG-Sibratec com informações e conhecimentos técnicos na definição de metas plurianuais para o SIBRATEC e para a proposta de ações e projetos;
II - Zelar pela implementação das deliberações do CG-Sibratec e divulgar o SIBRATEC em seu âmbito de atuação;
III - Participar em atos e eventos para divulgação do Sistema, seu programa e deliberações, por delegação do CG-Sibratec;
IV - Informar ao Presidente do CG-Sibratec alterações em sua instituição ou em suas funções que possam afetar compromissos assumidos;
V - Comparecer assiduamente às reuniões, podendo, nos seus impedimentos, ser substituído por seu suplente.
Art. 9º O CG-Sibratec reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, conforme segue:
I - Uma vez no primeiro semestre, até a primeira quinzena de fevereiro, para aprovação das ações e projetos a serem implementados no ano em curso e para aprovação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior; e
II - Uma vez no segundo semestre, sempre que possível na segunda quinzena de novembro, para avaliação das ações e projetos implementados e para proposição de ações e projetos para o ano seguinte.
Art. 10. O CG-Sibratec reunir-se-á extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por proposição de um de seus membros, sempre que matéria relevante assim o exigir.
Art. 11. Poderão ser convidados para as reuniões do CGSibratec, a juízo do seu Presidente ou do próprio Comitê, pessoas e entidades públicas ou privadas, de acordo com a temática da pauta da reunião.
Parágrafo único. Essa participação se dará em caráter ad hoc e sem poder deliberativo.
Art. 12. O CG-Sibratec reunir-se-á mediante convocação de todos os seus membros, podendo deliberar com maioria simples.
Art. 13. As reuniões do CG-Sibratec serão preparadas pela sua Secretaria Executiva e a convocação de seus membros será formalizada com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias.
Parágrafo único. A pauta e o material da reunião serão encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 14. As deliberações e decisões serão registradas em documento elaborado pela SE-Sibratec.
Art. 15. As deliberações do CG-Sibratec devem estar em consonância com os objetivos e as prioridades do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional (Plano CTI 2007-2010) e da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e visar ao aumento da competitividade das empresas brasileiras.
Art. 16. As deliberações do CG-Sibratec serão aprovadas pela maioria simples de seus membros, sendo que seu Presidente terá voto de qualidade.
Art. 17. As decisões do CG-Sibratec, no que couber, serão formalizadas por meio de Resoluções, preparadas por sua Secretaria Executiva com base nos registros das reuniões, assinadas pelo seu Presidente e publicadas no Diário Oficial da União.
CAPÍTULO IVDOS COMITÊS TÉCNICOS
Art. 18. Os Comitês Técnicos serão compostos por representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e por especialistas convidados nas áreas de atuação da rede.
Art. 19. Os membros e respectivos suplentes institucionais dos Comitês Técnicos serão recomendados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam.
Art. 20. Os especialistas que comporão o Comitê Técnico de cada componente terão mandato de dois anos, renováveis por igual período.
Parágrafo único. A substituição dos membros especialistas se dará na proporção de 50% de seus membros.
Art. 21. Os membros titulares e suplentes dos Comitês Técnicos serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 22. O Coordenador do Comitê Técnico será escolhido entre seus membros titulares institucionais e terá mandato de dois anos, sem recondução.
Art. 23. Os Comitês Técnicos tem as seguintes atribuições:
I - propor ao CG-Sibratec o plano plurianual e anual de ações e projetos a serem desenvolvidos no âmbito da rede, segundo orientação do CG-Sibratec;
II - implementar e fazer cumprir as deliberações do CGSibratec para o seu âmbito de atuação;
III - acompanhar e avaliar as ações e projetos em execução, elaborando relatórios que serão submetidos ao CG-Sibratec;
IV - propor medidas para aprimorar o funcionamento da rede e do Sistema;
V - realizar eventos para divulgação e avaliação da rede;
VI - divulgar o SIBRATEC no âmbito de atuação da rede que representa, bem como as deliberações do CG-Sibratec.
Art. 24. O Coordenador do Comitê Técnico deverá participar, sempre que convocado, das reuniões do CG-Sibratec, subsidiando-o com informações e conhecimentos técnicos relativos ao seu âmbito de atuação.
Art. 25. O CG-Sibratec definirá os critérios para seleção das instituições que integrarão as redes temáticas ou regionais que farão parte de cada tipo de rede.
Art. 26. Os Comitês Técnicos reunir-se-ão ordinariamente 4 (vezes) ao ano, sendo uma reunião por trimestre e, extraordinariamente, sempre que matéria relevante exigir a deliberação do Comitê ou por solicitação do CG-Sibratec.
Art. 27. Os Comitês Técnicos dos três componentes do SIBRATEC reunir-se-ão ao menos uma vez por ano para harmonizar suas ações e a sistemática de operação.
Art. 28. As deliberações dos Comitês Técnicos serão aprovadas pela maioria simples de seus membros.
Art. 29. Poderão ser convidadas para as reuniões do Comitê Técnico pessoas e entidades públicas ou privadas, de acordo com a temática da pauta da reunião.
Parágrafo único. Essa participação se dará em caráter ad hoc e sem poder deliberativo.
Art. 30. A participação nos Comitês Técnicos será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
CAPÍTULO VDA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 31. A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC) do Ministério da Ciência e Tecnologia, exercerá as funções de Secretaria Técnica do CG-Sibratec e dará o apoio técnico e administrativo para o funcionamento do CG-Sibratec e dos seus Comitês Técnicos.
Art. 32. Compete à Secretaria Executiva do CG-Sibratec:
I - prestar assistência direta ao Presidente do CG-Sibratec e aos Coordenadores dos Comitês Técnicos;
II - preparar as reuniões do CG-Sibratec e dos Comitês Técnicos;
III - preparar a pauta das reuniões ordinárias a partir das propostas de seus membros titulares e submetê-la à aprovação do Presidente do CG-Sibratec.
IV - encaminhar aos membros do CG-Sibratec e dos Comitês Técnicos a pauta das reuniões e o material relacionado com a mesma.
V - registrar a presença dos membros e secretariar as reuniões, elaborando as súmulas das reuniões com o registro das deliberações e decisões.
VI - elaborar as Resoluções do CG-Sibratec, submetendo-as ao Presidente para aprovação e assinatura, e providenciar sua publicação;
VII - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes do CG-Sibratec;
VIII - elaborar o relatório anual das ações e projetos implementados pelo CG-Sibratec e pelos seus Comitês Técnicos;
IX - providenciar o apoio logístico necessário para a realização das reuniões.
CAPÍTULO VIDAS REDES
Art. 33. As redes serão temáticas e voltadas para atender demandas de um determinado setor empresarial ou demandas estratégicas de interesse do País.
Parágrafo único. No caso do componente Extensão Tecnológica as redes serão regionais e levarão em conta a vocação da produção local/regional, com o objetivo de reforçar a competitividade dos sistemas locais de produção.
Art. 34. As entidades que integrarão as redes dos três componentes do SIBRATEC, serão selecionadas por meio de editais e convites, atendendo a critérios definidos pelo Comitê Gestor e aos objetivos do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional (Plano CTI 2007-2010) e as prioridades da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) e demais PAC setoriais que participam do Plano CTI 2007-2010.
Parágrafo único. As entidades citadas no caput deverão demonstrar histórico de atividades com o setor empresarial, dispor de instalações, equipamentos laboratoriais e pessoal qualificado com formação acadêmica e perfil adequado às atividades da rede, além de outros fixados pelo Comitê Gestor e pelo Comitê Técnico respectivo.
Art. 35. O MCT lançará, anualmente, na medida da disponibilidade orçamentária, chamadas de projetos para a formação e fortalecimento das redes de cada componente do SIBRATEC, sob supervisão do Comitê Técnico respectivo.
Parágrafo único. Aos recursos do MCT poderão somar-se recursos de órgãos de fomento estaduais, municipais e de outras fontes.
Art. 36. Cada rede deverá manter sistema de informação sobre as atividades desenvolvidas, resultados alcançados, entidades envolvidas, serviços prestados, setores empresariais atendidos, indicadores de desempenho e tudo o mais que facilite o acompanhamento e a avaliação da rede e das instituições participantes.
Art. 37. O acompanhamento e a avaliação do SIBRATEC deverão ocorrer em todos os níveis do Sistema, de forma sucessiva, deverão ser avaliados os projetos, as redes, os Componentes e o Sistema.
Art. 38. As redes serão avaliadas a cada dois anos por comissão independente, composta por especialistas da área em que a rede atua e que não participem da rede sob avaliação, designada pelo Presidente do CG-Sibratec e que a ele se reportará de forma conclusiva sobre os resultados apresentados pela rede e a conveniência de se aperfeiçoar sua estrutura e operação, bem como sobre sua continuidade.
Parágrafo único. Uma rede poderá deixar de pertencer ao SIBRATEC a critério do Comitê Gestor que levará em conta o relatório da comissão independente sobre o seu desempenho, assim como o interesse no tema desenvolvido.
Art. 39. Cada rede terá um Núcleo de Coordenação constituído por um representante de cada uma das entidades que a compõe.
Parágrafo único. Nas redes do componente Extensão Tecnológica, o Núcleo de Coordenação será integrado por representante das instituições parceiras responsáveis pela governança regional do SIBRATEC - Extensão Tecnológica.
Art. 40. A coordenação do Núcleo será exercida pela instituição líder da rede que terá como principal função a gestão da rede e sua orientação técnica de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor e orientações do Comitê Técnico respectivo.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão solucionados pelo Presidente do CG-Sibratec.
Art. 42. Este Regulamento poderá ser alterado em reunião ordinária ou extraordinária, convocada especificamente para esse fim, e por aprovação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 43. Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura.