Resolução CGTI/MEC nº 3 de 31/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008
Dispõe sobre as demandas dos órgãos de assistência direta e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Educação, referentes à área de TI.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC nº 810 de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições, conforme decidido na reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação de 13 de junho de 2008, e Considerando: A necessidade de centralizar as decisões de aquisições, contratações e demais investimentos em tecnologia da informação - TI do Ministério da Educação e dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, em observância aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade, estabelece-se que:
Art. 1º As demandas dos órgãos de assistência direta e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Educação, referentes à área de TI, devem ser encaminhadas para a apreciação e a aprovação da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI/MEC, ficando vedada a execução do gasto referente à TI sem a aprovação daquela Diretoria;
Art. 2º As demandas internas relacionadas à área de TI dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação devem ser encaminhadas aos seus respectivos setores de TI para apreciação e aprovação, ficando vedada a execução do gasto referente à TI sem a aprovação do setor competente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES