Resolução SUDENE nº 3 de 25/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008
Aprova a Proposição nº 4/2008, referente às Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, para o exercício de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XII, alínea a do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 4 de outubro de 2007, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
Resolveu:
Art. 1º Aprovar a proposição nº 004/2008, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE em reunião de 2 de julho de 2008, com as Diretrizes e Prioridades para a elaboração de proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE para o exercício de 2009, e a inclusão, entre as Prioridades Setoriais, do apoio a "projetos que possam garantir o incremento do fluxo turístico", e o apoio a "projetos da indústria de calçados e de extração mineral que possam agregar valor à produção final".
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior juntamente com o documento de Diretrizes e Prioridades para o exercício de 2009, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
GEDDEL VIEIRA LIMA