Resolução CD/INCRA nº 3 de 24/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2006
Referenda o constante da Portaria/INCRA nº 13, de 24 de janeiro de 2006, que aprovou a Instrução Normativa/INCRA nº 28, de 24 de janeiro de 2006.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal, criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu presidente, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VII do art. 18º, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004 e o art. 22, inciso VIII do Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Portaria/MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA nº 224, de 28 de setembro de 2001 e tendo em vista a decisão adotada em sua 564ª Reunião, realizada em 24 de fevereiro de 2006, e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos visando a apuração e a atualização cadastral, promover o levantamento da cadeia dominial e a situação cadastral, buscando unificar os procedimentos e sanar os entraves encontrados na execução da Portaria/INCRA/P nº 558, de 15 de dezembro de 1999, na Portaria/INCRA/P nº 596, de 5 de julho de 2001, bem como dar orientações para o desenvolvimento das atividades relativas à Portaria/INCRA/P nº 835, de 16 de dezembro de 2004, que visa o combate ao trabalho escravo, assim como para todos os processos administrativos de fiscalização cadastral e revogar as mencionadas portarias, preservando os seus efeitos jurídicos e administrativos.
CONSIDERANDO que as Portarias/INCRA/P nº 558, de 1999 e 596, de 2001 visou a verificação da autenticidade e legitimidade do domínio de imóveis rurais - combate à grilagem de terra, adoção de novos métodos para o levantamento de dados registrais, bem como conferir segurança e confiabilidade aos registros cadastrais constantes do Sistema nacional de Cadastro Rural - SNCR. Foram cancelados no SNCR os cadastros de 3.571 imóveis rurais, totalizando 121.062.087 hectares.
CONSIDERANDO que o desempenho conferido por meios dos trabalhos realizados no período de 2000 a meados de 2002, possibilitou a constatação de irregularidades em 358 imóveis rurais com reversão ao patrimônio público. Foram incluídos no SNCR, 510 novos imóveis rurais após a edição das portarias. Ressaltamos que ainda restam 1.748 processos administrativos de fiscalização cadastral para serem concluídos, ou seja, 48,9% (quarenta e oito por cento) do total de imóveis que tiveram seus códigos cancelados. Estes dados foram fornecidos pelas Superintendências Regionais.
CONSIDERANDO que a Portaria/INCRA/P nº 596/2001, determinou o recadastramento de imóveis rurais, com área entre 5.000,0ha e 9.999,9ha, localizados em alguns municípios dos seguintes estados: AC, AP, AM, BA, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PR, RO, SP e TO. Os procedimentos desta portaria são iguais aos da Portaria nº 558, de 1999. Foram inibidos no SNCR 744 cadastros de imóveis rurais, perfazendo uma área total de 5.080.103 hectares.
CONSIDERANDO que a Portaria/INCRA/P nº 835, de 2004 determinou a adoção de procedimentos iguais aos das Portarias nºs 558, de 1999 e 596, de 2001, dando ênfase à verificação da função social plena da propriedade e tendo também como finalidade o combate ao trabalho análogo ao escravo. Os trabalhos relativos a esta portaria ainda estão em estágio inicial - na fase de intimação dos detentores.
CONSIDERANDO que as Superintendências Regionais se deparam com diversos entraves na execução das portarias acima mencionadas, como ausência de ato normativo regulamentador que estabelecesse os procedimentos para a finalização e o encerramento dos processos administrativos de fiscalização cadastral, principalmente quando tratava de área de domínio estadual.
CONSIDERANDO a necessidade de se fornecer as orientações quanto ao tratamento a ser dado aos processos cujos proprietários não atenderam a intimação para comprovação de dados e os procedimentos a serem adotados quando a cadeia dominial não alcança o destaque do patrimônio público, principalmente, quando o destaque remete ao Órgão Estadual de Terras. Quanto aos recursos administrativos discriminar as instâncias recursais. Em função dos entraves já citados, os processo ficarem pendentes de finalização por ausência de comprovação da regularidade dominial, da regularidade cadastral ou quaisquer vícios insanáveis.
Desse modo, a edição da Portaria e da Instrução Normativa, aqui propostos, tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a conclusão dos processos administrativos abrangidos pelas Portarias nºs 558, de 1999 e 596, de 2001, incorporando-se novos procedimentos com vista a sanar as falhas encontradas.
Art. 1º Referendar o constante da Portaria/INCRA nº 13, de 24 de janeiro de 2006, que aprovou a Instrução Normativa/INCRA nº 28, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos administrativos visando imprimir continuidade aos trabalhos iniciados com fundamento na Portaria/INCRA nº 558, de 15 de dezembro de 1999, na Portaria/INCRA/P nº 596, de 5 de julho 2001 e na Portaria/INCRA/P nº 835, de 16 de dezembro de 2004, conforme consta nos autos do Processo nº 54000.000699/2005-50.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria/INCRA nº 558, de 15 de dezembro de 1999, a Portaria/INCRA/P nº 596, de 5 de julho 2001 e a Portaria/INCRA/P nº 835, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho