Resolução CNDI nº 3 de 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2007
Dispõe sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão de Orçamento e financiamento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2005, e dando cumprimento as deliberações do CNDI, em sua XXIV Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Orçamento e Financiamento, de natureza paritária, com a seguinte composição:
Órgãos Governamentais:
Ministério da Previdência Social
Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego
Órgãos não Governamentais
Confederação Nacional do Comércio - CNC
Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - ABCMI
Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP
Art. 2º A Comissão de Orçamento e Financiamento reunir-se-á ordinariamente, a cada dois meses, nos dois dias que antecedem à reunião plenária do CNDI.
§ 1º Em caso de necessidade, poderá ser ampliado o período de duração das reuniões ordinárias da Comissão, bem como poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.
§ 2º A Comissão de Orçamento e Financiamento trabalhará em estreita articulação com a Comissão de Políticas Públicas.
Art. 3º A Comissão de Orçamento e Financiamento terá como atribuições:
I - sugerir e apreciar as propostas orçamentárias pertinentes ao segmento idoso elaboradas pelos Ministérios setoriais, bem como acompanhar e avaliar a sua execução financeira;
II - assessorar, acompanhar e avaliar o Plano Estratégico Nacional de Implementação das Deliberações da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa no que se refere ao Orçamento e Financiamento;
III - criar mecanismos, instrumentos e estratégias para assessorar na formulação da proposta orçamentária dos Planos Estratégicos Estaduais e Municipais e a respectiva execução financeira;
IV - acompanhar os serviços públicos e privados que compõem a Rede de Promoção, Proteção e Defesa do Idoso;
V - identificar as necessidades da Presidência e das demais Comissões no que diz respeito à gestão administrativa e financeira do CNDI; e
VI - garantir na funcional programática da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a rubrica específica para a gestão e manutenção do CNDI.
Art. 4º A Comissão de Orçamento e Financiamento atuará no sentido de estimular a criação de Comissão assemelhada nos Conselhos dos Direitos do Idoso dos Estados e Municípios, com atribuições análogas às suas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS