Resolução CGGS nº 3 de 11/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2006

Incentiva o plantio combinado das culturas de mamona e feijão entre os agricultores participantes do Programa de Biodiesel do Governo Federal nos municípios que aderirem ao Garantia-Safra.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIASAFRA, substituto, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na nona reunião deliberativa realizada em 18 de agosto de 2006,

Considerando as demandas pela adoção de políticas públicas voltadas à promoção da elevação da renda do público-alvo do Garantia-Safra; e

Considerando o interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário no incentivo ao Programa de Biodiesel do Governo Federal, resolveu:

Art. 1º Incentivar o plantio combinado das culturas de mamona e feijão entre os agricultores participantes do Programa de Biodiesel do Governo Federal nos municípios que aderirem ao Garantia-Safra.

§ 1º A participação dos agricultores familiares no Programa de Biodiesel resultará na inclusão de mais um critério de priorização para a seleção dos agricultores nos municípios citados no caput e terá peso 2 (dois), seguindo as diretrizes da Resolução nº 2, de 10 de setembro de 2003.

§ 2º No caso específico do agricultor inserido no Programa de Biodiesel, a área mínima de plantio das culturas combinadas de mamona e feijão, para fins de participação no Garantia-Safra, será de 1,5ha (um hectare e meio).

§ 3º O Ministério do Desenvolvimento Agrário, mediante a Coordenação Geral de Agregação de Valor e Renda, da Secretaria da Agricultura Familiar, ficará responsável pelo acompanhamento de toda a metodologia de operacionalização, como também informar:

I - os municípios inseridos na área de abrangência do Programa de Biodiesel;

II - as empresas e/ou entidades que operacionalizarão a distribuição de sementes, assistência técnica e comercialização da produção.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO ALVES