Resolução CGFSS nº 2 de 10/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2003
Fixa critérios de ordem preferencial para a adesão ao Garantia-Safra a serem aplicados pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
O Comitê Gestor do Fundo Seguro-SAFRA, atual Fundo Garantia-SAFRA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 4.363, de 6 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003,
Considerando o princípio constitucional da impessoalidade para a concessão dos benefícios do Garantia-Safra, resolve:
Art. 1º Fixar critérios de ordem preferencial para a adesão ao Garantia-Safra a serem aplicados pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS com a ponderação indicada:
I - família de menor renda per capita - Peso 4;
II - família sustentada somente pela mulher - Peso 3;
III - família com presença de portadores de necessidades especiais - Peso 2;
IV - família não proprietária do imóvel rural - Peso 1.
§ 1º Permanecendo casos de empate, após a aplicação dos critérios constantes nos incisos I a IV, terá preferência o candidato mais idoso.
§ 2º Os referidos critérios serão aplicados subsidiariamente às condições de exclusão previstas na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto nº 4.363/2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 02, de 28 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2002, Seção 1, página 149.
ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO
Presidente do Comitê