Resolução CNE/CEB nº 3 de 03/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o disposto na alínea c do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, bem como no art. 90, no § 1º do art. 8º e no § 1º do art. 9º da Lei nº 9.394/96 e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 6/2005, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 14 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos.
Art. 2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura:
Etapa de ensino | Faixa etária prevista | Duração |
Educação Infantil | Até 5 anos de idade | |
Creche | até 3 anos de idade | |
Pré-escola | 4 e 5 anos de idade | |
Ensino Fundamental | Até 14 anos de idade | 9 anos |
Anos iniciais | de 6 a 10 anos de idade | 5 anos |
Anos finais | de 11 a 14 anos de idade | 4 anos |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI